Nova Alteração no Layout do E-Social (Janeiro/2023). O que devo fazer?

A Portaria Conjunta n° 33/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, Receita Federal do Brasil e Ministério da Economia (MTP/RFB/ME), publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 07 de outubro de 2022, aprovou a versão S-1.1 do leiaute e a nova versão do Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

No que diz respeito às informações relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF), a versão S – 1.1 engloba ajustes necessários para inclusão deste tributo na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), conforme Instrução Normativa RFB n° 2.094/2022.

As informações de retenção de IRPF deverão ser declaradas na DCTFWeb a partir do momento de apuração de 05/2023.

A versão S – 1.1 não contém todos os ajustes necessários para a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que serão incluídos futuramente em uma nova versão.

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A implantação do elemento terá o seguinte cronograma:

Implantação no ambiente de produção 16/01/2023
Convivência versão S-1.0 com versão S – 1.1 até 19/03/2023
Versão S-10 de convivência (NT 06) 16/01/2023

 

Vamos às mudanças da nova versão!

Versão S-1.1 – Leiautes

Foi incluído o evento S-5012 – Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte. Neste evento totalizador de retorno, no Grupo Pai infoIRRF foram incluídos os grupos infoCRMen – Informações consolidadas do IRRF, por Código de Receita mensal; e o grupo infoCRDia – Informações consolidadas do IRRF, por Código de Receita diário, que aceitará exclusivamente valores relativos a IRRF sobre rendimentos do trabalho pagos a residente no exterior para fins fiscais.

Manual de Orientação do eSocial – Versão S-1.1

A versão do manual, conta com os quatro eventos relacionados aos processos trabalhistas, detalhando o conceito, obrigatoriedade, prazos de envio, pré-requisitos e demais informações dos eventos.

Confira a documentação técnica

Leiautes do eSocial v. S-1.1 – Anexo I – Tabelas 

Leiautes do eSocial v. S-1.1 – Anexo II – Regras 

Leiautes do eSocial v. S-1.1

Convivência Versão S-1.0 com a Versão S-1.1: 19/03/2023 (As alterações dos eventos remuneratórios destinados à apuração de IR para a DCTFWeb entrarão em cena apenas a partir do período de apuração 03/2023).

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Você vai precisar atualizar seu sistema de gestão. Confira os passos:

  • Atualizar o sistema de folha de pagamento
  • Atualizar o sistema de Mensageria
  • Validar se o novo layout ficou certo

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Os eventos relacionados aos Processos Trabalhistas serão admitidos no ambiente de produção somente em 1º de abril de 2023, essa prorrogação se fez necessária devido a substituição da GFIP pela DCTFWeb, conforme Instrução Normativa RFB nº 2128/2023.

Então fique atento e se atualize, pois, o leiaute será definitivo a partir de abril de 2023! Esse tempo de adaptação servirá para que a nova atualização seja mais familiar ao se tornar obrigatória. É nosso papel estar por dentro das atualizações do sistema para na hora de realizar as declarações, ocorra tudo da melhor forma possível.

Fique atento as novidades e acesse nosso site www.prioriSA.com.br.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado pela equipe da Priori SA.

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