Todo início de ano, muito se fala sobre Declaração de Imposto de Renda, uma declaração obrigatória, que deve ser entregue anualmente para a Receita Federal. Mas, você sabe o que é DIRF? Neste artigo vamos te explicar melhor sobre esse tema tão importante.

Evite que sua empresa tenha surpresas ruins com a Receita Federal e entenda de maneira simples.

O que é DIRF e para que serve?

Assim como as pessoas físicas, todos os anos as empresas também precisam declarar impostos para a Receita Federal, e dentre esses impostos, o DIRF é um documento essencial que precisa ser entregue, para que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas pelos negócios.

A DIRF é emitida pela fonte pagadora e tem por objetivo informar a receita federal os valores de imposto de renda e outras contribuições retidos na fonte de pagamentos a terceiros, com o intuito de evitar a sonegação fiscal.

Ela informa quanto a fonte arrecadou de IR (Imposto de Renda) para o pagamento de cada um de seus empregados e demais contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão.

Na DIRF devem ser informados:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

A empresa empregadora deve apresentar a DIRF quando o colaborador tem retenção de IRRF (Imposto de Renda na Fonte), ao menos em um pagamento feito em 2022, seja férias, salário, rescisão ou 13º salário. Apenas é descontado

o IRRF quando o trabalhador recebe um valor maior que R$ 1.903,99 em algum dos pagamentos citados.

Portanto, a declaração comunica todos os valores recolhidos de impostos sobre o pagamento de cada colaborador e contratados.

PRIORI-SA-O_que_e_Dirf_pra_que_serve.jpgComo funciona?

A declaração é preenchida em sistema próprio da receita, denominado PGD (Programa Gerador de Declarações). O PGD é atualizado anualmente pelo órgão e, posteriormente, disponibilizado gratuitamente aos contribuintes.

Quanto ao prazo para entrega da declaração, é justamente a disponibilidade do sistema que ocasiona os prazos propostos pelo governo. Caso o PGD não esteja disponível ao público dentro do prazo, as organizações terão um prazo maior para baixar, preencher e enviar a DIRF.

É importante ressaltar que se a pessoa jurídica responsável pela DIRF deixar de existir por motivo de alteração societária, como incorporação, liquidação, cisão total ou fusão, deverá, ainda assim, apresentar a DIRF do ano-calendário da extinção até o último dia útil do no mês seguinte à entrada deste evento, a menos que tenha ocorrido em janeiro.

Isso porque nesse caso a entrega da DIRF é possível até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário.

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Quem é obrigado a entregar DIRF?

Todos os anos a Receita Federal publica as regras com relação a obrigatoriedade de entrega da DIRF. A DIRF 2022 é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas:

  • Empresas públicas;
  • Organizações individuais;
  • Condomínios edilícios;
  • Clubes de investimentos, intermediação de fundos ou instituições administradoras;
  • Órgãos responsáveis pela gestão de mão de obra em trabalho portuário;
  • Pessoas jurídicas de direito público e os fundos públicos a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320/64;
  • Associações, caixas ou instituições sindicais de empregados ou empregadores;
  • Titulares de serviços de registros e notariais;
  • Empresas matrizes de pessoas jurídicas de direito privado estabelecidas no Brasil, abrangendo as beneficiadas por isenções ou imunidades.

Há empresas que, ainda que não tenham retido IR, são obrigadas a emitirem a DIRF. Veja alguns exemplos:

  • Candidatos a cargos eletivos, sendo eles titulares, vices e suplentes;
  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Pessoas jurídicas e físicas que residem no Brasil e que fizeram o pagamento, remessa, entrega ou crédito à pessoa jurídica ou física residente ou domiciliada no exterior, de valores a título de aplicações nos fundos de investimento que haja conversão de débitos externos, serviços de assistência técnica ou royalties, entre outros serviços técnicos, juros incidente sobre o próprio capital ou comissões em geral, previdência complementar, fretes para o exterior, arrendamentos ou aluguéis, entre outros.

Penalidade

Se a DIRF não for apresentada, pela pessoa física ou jurídica, no prazo estabelecido, que é até 23:59 do dia 28 de fevereiro, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de:

a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;

b) R$ 500,00, nos demais casos.

Como lançar extrato de cartão de crédito na DIRF

  1. Clique na aba Declarações Digitais;
  2. Clique em DIRF Cartão;
  3. Informe o ano anterior ao ano vigente;
  4. Clique em Novo Estabelecimento;
  5. Selecione a empresa;
  6. Informe a operadora;
  7. Determine as informações do estabelecimento junto ao site da operadora;
  8. Clique em Gravar.

Para termos uma base de como não é raro que erros aconteçam na emissão da DIRF, segundo informações fornecidas pela Receita Federal e publicadas no site da Agência Brasil, 2021, mais de 869.302 mil declarações de IRPF apresentaram alguma inconsistência.

O órgão fiscalizador orienta que as empresas que estejam com alguma irregularidade junto ao Fisco providenciem sua regularização quanto antes.

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