Prorrogado o Envio dos Eventos Trabalhistas

Como foi visto no artigo Nova Alteração no Layout do E-Social (Janeiro/2023). O que devo fazer?, A versão S-1.1 do eSocial, conforme antecipado foi implantada no dia 16/01/2023, mas a entrada em produção dos eventos S-2500, S-2501, S-3500 e S-5501 foi prorrogada para 1º de abril deste ano.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração abril/2023 as informações que dizem respeito a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Com a extensão do prazo, as empresas terão mais tempo para se organizar e identificar quais reclamações trabalhistas deverão ter suas informações transmitidas nos novos eventos.

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Além desse espaçamento, poderá haver também uma alteração nos novos leiautes disponibilizados pelo eSocial, o que provavelmente será divulgado antes do novo prazo de entrada em rendimento dos eventos de processos trabalhistas.

Os demais prazos e determinações contidas no Manual de Orientação do eSocial, por ora, permanecem os mesmos:

  • Data de entrada dos eventos de processos trabalhistas: 1º de abril de 2023
  • Marco inicial das informações a serem transmitidas: 1º de janeiro de 2023
  • Primeiro prazo de vencimento para transmissão dos eventos: 15 de maio de 2023

Você pode encontrar a documentação e os leiautes da versão eSocial S-1.1 clicando aqui 

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