O prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) começou no dia 18 de fevereiro de 2023.

No entanto, a obrigação agora é cumprida para os grupos 1, 2 e 3 via eSocial. Isso significa que apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) devem apresentar a declaração este ano.

A Portaria SEPRT nº 1.127/2019 estabelece a substituição gradual da RAIS pelo eSocial.

Desde o ano-base 2019, as empresas integrantes do grupo obrigadas a enviar eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.

Os programas GDRAIS e GENERIC GDRAIS foram bloqueados para essas empresas.

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi criada para coletar dados que permitiriam a gestão governamental monitorar a atividade trabalhista no Brasil.

As autoridades federais usam essas informações para compilar estatísticas e obter uma visão geral do trabalho. Na prática, os dados da RAIS são usados para:

  • Criar leis trabalhistas; · Controlar os registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • Alimentar os Sistemas de Arrecadação e Concessão de Benefícios Previdenciários;
  • Realizar estudos técnicos para fins atuariais e estatísticos;
  • Identificar os trabalhadores com direito ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

O que informar na RAIS?

As pessoas jurídicas obrigadas a transmitir a RAIS devem fornecer as seguintes informações:

  • Informações cadastrais: neste campo, são colocados alguns dados sobre a empresa, como por exemplo, os parâmetros de inscrição do empreendimento e a razão social;
  • Informações econômicas: parte voltada para o preenchimento de informações sobre a natureza jurídica do estabelecimento, porte do mesmo, etc;
  • Programa Alimentação do Trabalhador: nesta parte, são inseridos dados referentes ao tipo de sistema de controle de ponto, se a empresa participa do PAT, etc;
  • Contribuições sindicais: aqui devem ser descritas informações sobre contribuições sindicais, associativas, assistenciais e contribuições confederativas.

Após este preenchimento inicial, é preciso colocar informações sobre os funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, entre outros).

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O que á RAIS Negativa

Quando a empresa tem obrigação de enviar a RAIS porém não teve colaborador durante o período do ano base. É um documento que transmite apenas os dados cadastrais da empresa, empresas que operar com o esocial é enviado em JANEIRO o evento de fechamento S-1299 indicando que não tem colaborado, que chamamos de – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento.

Prazo de entrega da RAIS 2023

O período de submissão da RAIS deve começar em 18 de fevereiro de 2023 e terminar em 5 de abril de 2023.

Se sua empresa passou a fazer parte do Grupo Isento conforme SEPRT 1.127/2019, será considerado o mesmo prazo previsto para fechamento de folha do mês de dezembro no Sistema eSocial.

Isso porque essa Relação, que também serve de base para o cálculo do abono salarial, será multada em caso de não entrega, omissão ou prestação de informações falsas ou incorretas.

Como enviar a RAIS 2023

As informações devem ser enviadas até 5 de abril pelos aplicativos da GDRAIS O download está disponível no site da RAIS

http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf

Como as empresas terão acesso as suas declarações da RAIS

No Portal RAIS [www.rais.gov.br] em Obter Declaração, ficará disponível a declaração com as informações prestadas ao eSocial, em PDF.

 

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