O que é Portaria 671?
A Portaria 671, editada em novembro de 2021, surgiu como forma de atualizar as políticas trabalhistas e tratou de questões que vão desde a contratação e utilização da CTPS até formatos de planilhas de horas.
Principais tópicos da Portaria 671
Existem diversos tópicos compilados nessa portaria a fim de facilitar a compreensão, bem como concentrar vários assuntos relevantes para a mesma área em um só local.
Os mais importantes incluem:
- Registro de trabalho e uso da carteira;
- Prorrogação de jornadas insalubres;
- Modelos de registro de ponto;
- Medidas contra a discriminação no ambiente de trabalho;
- Trabalho em condições análogas à escravidão;
- Fiscalização com a finalidade de orientar microempresas e de pequeno porte.
As portarias 1.510 e 373 foram extintas?
Sim. A Portaria 671 atualizou as regras das duas anteriores quando entrou em vigor em dezembro de 2021. Vale destacar, entretanto, que muitas regras foram mantidas, tendo sido apenas atualizadas, como é o caso dos registros eletrônicos de entrada e saída dos colaboradores.
O que muda no ponto com a Portaria 671?
Em referência ao que chamamos de norma 1.510, o registro de ponto continua sendo obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores. As únicas mudanças são os Registradores Eletrônicos do Ponto (REP).
Com relação ao regulamento 671, o regulamento especifica que é possível adotar o manual em casos excepcionais. Nesse caso, deve haver acordo individual escrito, acordo coletivo ou acordo coletivo de trabalho que permita a adoção desse modelo.
Principais alterações da portaria
Uso da CTPS
Com a portaria 671, não é necessário que o empregador realize o reenvio das informações dispostas na CPTS, como consta no art. 15:
1º O envio das informações previstas e prazos estabelecidos no art. 14 dispensa o reenvio para fins de anotação na CTPS.
Leia também
Prorrogação em atividades insalubres
Pela regulamentação, a prorrogação da jornada de trabalho para atividades consideradas insalubres só é permitida se aprovada pela direção trabalhista.
Assinatura eletrônica
Para que os certificados e registros de ponto sejam válidos, no caso dos modelos eletrônicos, eles devem oferecer a possibilidade da assinatura eletrônica, como disposto no art. 79.
Para que os certificados e registros sejam válidos, devem oferecer a possibilidade de assinatura eletrônica no caso de modelos eletrônicos, conforme artigo 79.
Registro de ponto alternativo
Ainda, a portaria 671 trouxe previsões importantes sobre o registro de ponto.
Uma das inovações foi a implantação do ponto alternativo, modelo que pode ser aplicado tanto presencial quanto por meio de sistemas digitais.
Atualizações com a portaria 1.486
Menos de 1 ano após a publicação da portaria 671, o Ministério do Trabalho realizou alterações em seu texto com a publicação da portaria 1486 em junho de 2022.
Assim, alguns pontos foram alterados com a nova portaria, como:
- Exclusão de anexos;
- Alterações sobre as orientações da assinatura eletrônica;
- Prazos para a adequação das empresas de software aos novos direcionamentos;
- Descrição sobre os formatos e modelos de arquivos como o Arquivo Fonte de Dados, Arquivo Eletrônico de Jornada, Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo.
Como identificar se um software está adequado à Portaria 671?
Depois que o acordo foi publicado, alguns softwares começaram a divulgar que eram elegíveis para as mudanças. No entanto, algumas empresas foram flagradas agindo de forma maliciosa e fornecendo informações falsas sobre a adequação dos sistemas.
Portanto, se você estiver em dúvida sobre como determinar se o software está em conformidade com os regulamentos, você deve ter em mente uma série de pontos estabelecidos no Artigo 83.
Arquivo Eletrônico de Jornada
O Arquivo Eletrônico de Jornada (AJE) é o documento que deve conter as informações para pós-processar as informações. Portanto, deve cumprir com o leiaute especificada pelo governo.
Espelho de Ponto Eletrônico
O espelho de ponto já é bem conhecido dos profissionais de RH e DP. No entanto, para verificar se o sistema cumpre os regulamentos, é necessário verificar se a versão eletrônica respeita os pontos exigidos.
Isso significa que existem algumas informações que não podem ficar de fora deste documento, como:
- Dados de identificação da empresa, como:
-Nome;
-CNPJ/CPF;
-CEI/CAEPF/CNO.
- Dados que identifiquem o colaborador, como:
-Nome;
-CPF;
o Data de admissão na função.
- Data de emissão com o período do relatório do espelho eletrônico;
- Horário e jornada que está descrita em contrato;
- Marcações feitas no REP e também as que foram tratadas, descrevendo as horas incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas;
- Duração das jornadas, levando em consideração, também, os horários noturnos.
Qual a relação da Portaria 671 com a LGPD?
A regulamentação 671 também serviu para incentivar as empresas a aplicar com mais cuidado as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Então ao art. 101, a portaria faz um “lembrete” da necessidade de cumprimento da lei.
Como garantir minha adequação à Portaria 671?
Como se pode perceber, a portaria trouxe algumas novidades e também procurou formalizar práticas já conhecidas no mercado. Para que você se adapte às diretrizes, você precisa de um sistema de controle seguro e eficaz.
Entre em contato com a PrioriSA e saiba mais sobre esse assunto!
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