O que é Portaria 671?

A Portaria 671, editada em novembro de 2021, surgiu como forma de atualizar as políticas trabalhistas e tratou de questões que vão desde a contratação e utilização da CTPS até formatos de planilhas de horas.

Principais tópicos da Portaria 671

Existem diversos tópicos compilados nessa portaria a fim de facilitar a compreensão, bem como concentrar vários assuntos relevantes para a mesma área em um só local.

Os mais importantes incluem:

  • Registro de trabalho e uso da carteira;
  • Prorrogação de jornadas insalubres;
  • Modelos de registro de ponto;
  • Medidas contra a discriminação no ambiente de trabalho;
  • Trabalho em condições análogas à escravidão;
  • Fiscalização com a finalidade de orientar microempresas e de pequeno porte.

As portarias 1.510 e 373 foram extintas?

Sim. A Portaria 671 atualizou as regras das duas anteriores quando entrou em vigor em dezembro de 2021. Vale destacar, entretanto, que muitas regras foram mantidas, tendo sido apenas atualizadas, como é o caso dos registros eletrônicos de entrada e saída dos colaboradores.

O que muda no ponto com a Portaria 671?

Em referência ao que chamamos de norma 1.510, o registro de ponto continua sendo obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores. As únicas mudanças são os Registradores Eletrônicos do Ponto (REP).

Com relação ao regulamento 671, o regulamento especifica que é possível adotar o manual em casos excepcionais. Nesse caso, deve haver acordo individual escrito, acordo coletivo ou acordo coletivo de trabalho que permita a adoção desse modelo.

Principais alterações da portaria

Uso da CTPS

Com a portaria 671, não é necessário que o empregador realize o reenvio das informações dispostas na CPTS, como consta no art. 15:

1º O envio das informações previstas e prazos estabelecidos no art. 14 dispensa o reenvio para fins de anotação na CTPS.

Leia também

Prorrogação em atividades insalubres

Pela regulamentação, a prorrogação da jornada de trabalho para atividades consideradas insalubres só é permitida se aprovada pela direção trabalhista.

Assinatura eletrônica

Para que os certificados e registros de ponto sejam válidos, no caso dos modelos eletrônicos, eles devem oferecer a possibilidade da assinatura eletrônica, como disposto no art. 79.

Para que os certificados e registros sejam válidos, devem oferecer a possibilidade de assinatura eletrônica no caso de modelos eletrônicos, conforme artigo 79.

Registro de ponto alternativo

Ainda, a portaria 671 trouxe previsões importantes sobre o registro de ponto.

Uma das inovações foi a implantação do ponto alternativo, modelo que pode ser aplicado tanto presencial quanto por meio de sistemas digitais.

Atualizações com a portaria 1.486

Menos de 1 ano após a publicação da portaria 671, o Ministério do Trabalho realizou alterações em seu texto com a publicação da portaria 1486 em junho de 2022.

Assim, alguns pontos foram alterados com a nova portaria, como:

  • Exclusão de anexos;
  • Alterações sobre as orientações da assinatura eletrônica;
  • Prazos para a adequação das empresas de software aos novos direcionamentos;
  • Descrição sobre os formatos e modelos de arquivos como o Arquivo Fonte de Dados, Arquivo Eletrônico de Jornada, Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo.

 

Como identificar se um software está adequado à Portaria 671?

Depois que o acordo foi publicado, alguns softwares começaram a divulgar que eram elegíveis para as mudanças. No entanto, algumas empresas foram flagradas agindo de forma maliciosa e fornecendo informações falsas sobre a adequação dos sistemas.

Portanto, se você estiver em dúvida sobre como determinar se o software está em conformidade com os regulamentos, você deve ter em mente uma série de pontos estabelecidos no Artigo 83.

Arquivo Eletrônico de Jornada

O Arquivo Eletrônico de Jornada (AJE) é o documento que deve conter as informações para pós-processar as informações. Portanto, deve cumprir com o leiaute especificada pelo governo.

Espelho de Ponto Eletrônico

O espelho de ponto já é bem conhecido dos profissionais de RH e DP. No entanto, para verificar se o sistema cumpre os regulamentos, é necessário verificar se a versão eletrônica respeita os pontos exigidos.

Isso significa que existem algumas informações que não podem ficar de fora deste documento, como:

  • Dados de identificação da empresa, como:

-Nome;

-CNPJ/CPF;

-CEI/CAEPF/CNO.

  • Dados que identifiquem o colaborador, como:

-Nome;

-CPF;

o Data de admissão na função.

  • Data de emissão com o período do relatório do espelho eletrônico;
  • Horário e jornada que está descrita em contrato;
  • Marcações feitas no REP e também as que foram tratadas, descrevendo as horas incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas;
  • Duração das jornadas, levando em consideração, também, os horários noturnos.

 

Qual a relação da Portaria 671 com a LGPD?

A regulamentação 671 também serviu para incentivar as empresas a aplicar com mais cuidado as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Então ao art. 101, a portaria faz um “lembrete” da necessidade de cumprimento da lei.

Como garantir minha adequação à Portaria 671?

Como se pode perceber, a portaria trouxe algumas novidades e também procurou formalizar práticas já conhecidas no mercado. Para que você se adapte às diretrizes, você precisa de um sistema de controle seguro e eficaz.

Entre em contato com a PrioriSA e saiba mais sobre esse assunto!

 

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