Você sabe qual é o seu salário líquido? Ou qual é a diferença entre salário líquido e salário bruto?
Antes de mais nada, é muito importante saber diferenciá-los, pois é preciso considerar os valores líquidos do salário, e não os valores brutos, na hora de planejar o seu orçamento.
Além disso, é importante saber as diferenças para conferir se todos os descontos e valores apontados no holerite estão corretos. Assim, nem a empresa e nem o colaborador sofrerá com erros nos cálculos.
O que é o salário líquido?
Em termos simples, o salário líquido é o salário bruto após todas as deduções e retenções exigidas e obrigatórias terem sido feitas. Ou seja, salário líquido = salário bruto – (descontos e atribuições).
Várias deduções são feitas para calcular o valor líquido do salário, incluindo:
- INSS;
- Vale-transporte;
- Vale-alimentação;
- IRPF;
- Assistência médica;
- Assistência Odontológica;
Diferença entre salário bruto e líquido
Salário Bruto é o valor encontrado nas ofertas de emprego. O valor total da folha de pagamento não está sujeito a qualquer tipo de desconto ou atribuição. Agora, o seu salário líquido é o valor que entra na sua conta todos os meses, e sem todos os descontos que já são possíveis e esperados.
Como chegar ao salário líquido?
Conforme explicado no primeiro item, o salário líquido é resultado de diversas mudanças. E descubra quanto realmente é.
Se cair no final do mês, alguns descontos previamente acordados com a empresa devem ser deduzidos. Este desconto é dividido em dois níveis.
- Descontos essenciais;
- Benefícios/descontos adicionais. – O que você aceita ou se recusa a aceitar.
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Cálculo dos descontos obrigatórios
Este tipo de desconto é destinado a organizações que garantem, protegem e protegem os direitos dos trabalhadores (INSS, IRRF).
INSS
De cunho obrigatório, a contribuição previdenciária é deduzida do salário bruto do empregado registrado de acordo com a CLT e garante:
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria;
- Pensão para dependentes em situações diversas, entre outros.
O valor da contribuição para o INSS pode ser reajustado anualmente e depende do salário total do empregado.
Assim, aqueles com salários mais baixos têm as taxas de dedução mais baixas e aqueles com salários mais altos contribuem com uma taxa maior.
IRRF
O IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, que antecipa o imposto de renda dos empregados. Esses tipos de adiantamentos são deduzidos do salário bruto, pois é responsabilidade da empresa cobrá-los e encaminhá-los à Receita Federal. No entanto, esta “cessão” só será feita aos empregados cujo salário-base ultrapasse R$ 2.112,00.
Descontos extras
Outros descontos podem ser aplicados ao salário do empregado, desde que formalmente acordados. Alguns exemplos, são:
- Vale-transporte;
- Assistência médica;
- Previdência Privada;
- Contribuição sindical;
- Alimentação.
Na maioria dos casos, eles são facultativos. Isso significa que nenhum valor é deduzido do salário bruto, pois o funcionário pode decidir não usar o benefício.
Descontos também podem ser aplicados a chegadas tardias e atrasos injustificados.
O salário líquido é o resultado do salário-base após várias deduções e descontos, as quais são voltadas inteiramente para o funcionário. Podem ser facultativos, alguns têm de ser pré-acordados antes.
Saber sobre os salários que recebe e os descontos que deve ou não incluir no contracheque é mais do que um dever, é necessário tanto para a empresa quanto para seus funcionários para que nenhum de vocês esteja infringindo a lei sem saber.
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