Fala-se muito nas empresas e entre os próprios funcionários sobre salário bruto e salário líquido, mas muitos não percebem que existe uma grande diferença entre eles.

Saber o significado de salário bruto e salário líquido é importante não só para que uma empresa tenha a base certa para fechar sua folha de pagamento, mas também para que um funcionário organize suas próprias finanças.

Todos os trabalhadores CLT têm seus salários registrados em sua carteira de trabalho, mas no final ou início de cada mês recebem um valor menor em sua conta por se tratar de salário bruto e líquido.

Isso porque, de acordo com a lei, o empregado inscrito na carteira de trabalho tem direito a alguns descontos como INSS, Instituto Nacional do Seguro Social que é a aposentadoria e contribuição para Fundo de Garantia e Previdência.

Os percentuais e valores que são descontados na folha de pagamento geralmente são mostrados na folha de pagamento de cada funcionário, e se você recebe benefícios, há reduções adicionais na folha de pagamento, por isso explicamos a diferença entre folha de pagamento bruta e folha de pagamento líquida.

 

O que é salário bruto?

O salário bruto é o valor adicionado ao salário de um funcionário pelos serviços prestados a ele durante o mês.

A base de cálculo do salário bruto pode ser o salário-base da categoria, se houver, ou seguir a relação de mercado dependendo do ramo profissional, nível de experiência e cargo ocupado.

Salário bruto é a renda total acordada entre a empresa e o empregado no momento do vínculo empregatício e aplicável na modalidade CLT, sem descontos e acréscimos que serão feitos posteriormente. Dependendo do salário bruto ou base, estes são:

  1. Valor de retribuição a um trabalhador sem aplicação de descontos ou de retribuições adicionais.
  2. Remuneração mínima dentro de uma categoria laboral.

O salário base, bruto, inclusive está previsto no artigo 29 da CLT que prevê a obrigatoriedade, por parte da empresa, em informar esse valor na carteira de trabalho.

Art 29 – O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).

O salário bruto é a mesma coisa que o salário base?

Sim! O salário bruto também é chamado de salário base. Isso por que, o departamento de recursos humanos efetua descontos e acréscimos na folha de pagamento, que podem ir até o salário líquido, ou seja, o valor que o funcionário recebe no final do mês.

O que é salário líquido?

O salário líquido é o valor final da remuneração, creditado na conta do funcionário, já considerando os descontos obrigatórios e os não obrigatórios.

Qual a diferença entre salário bruto e salário líquido?

No entanto, a diferença entre o salário bruto e o salário líquido é precisamente a dedução de vários valores correspondentes a prestações laborais e sociais e/ou ao emprego do próprio trabalhador.

A parte bruta é o salário acordado, do qual são deduzidos os benefícios e impostos obrigatórios, ficando o líquido.

E os descontos calculados sobre o salário bruto?

Entre os principais descontos sobre o salário bruto previstos na lei da CLT estão o INSS e o IRRF. Cada um deles incide sobre um valor de alíquota, com base no salário de contribuição – salário bruto – e considerando um cálculo progressivo.

Abaixo você confere como calcular esses descontos, partindo do salário bruto, e o que cada um significa.

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INSS

O benefício do INSS serve para assegurar os direitos previdenciários do colaborador. A empresa faz esse desconto com base no salário bruto do empregado.

Quando citamos benefícios previdenciários podemos destacar: auxílio-doença, salário família e aposentadoria.

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Para fazer o cálculo do INSS, a empresa leva em consideração o salário do colaborador, as alíquotas e faz um cálculo progressivo. O INSS é baseado na LEI Nº 8.213, que diz:

Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

 

Exemplo:

Salário bruto: R$ 2.500,00

• 1ª faixa: R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50

• 2ª faixa: (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00) x 9% = 1.103,48 x 0,09 = R$ 99,31

• Faixa do salário base: (R$ 2.500,00 – R$ 2.203,48) x 12% = R$ 296,52 x 0,12 = R$ 35,58

• Total a recolher: 35,58 + 99,31 + 82,50 = R$ 217,39

Desconto do INSS: R$ 217,39

 

IRRF

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária a qual os valores são destinados à Receita Federal. Essa cobrança é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas.

No caso de pessoas físicas, o desconto é feito para quem trabalha no regime CLT e passa do limite salarial, ou seja, o teto mínimo que levaria a isenção da dedução.

O desconto considera o salário bruto do colaborador e o recolhimento como uma obrigação legal da empresa, que deve ser feita mensalmente.

Para iniciar o cálculo do IRRF a empresa precisa ter em mãos o salário bruto do colaborador, a tabela do tributo com faixa salarial, alíquotas e a parcela de desconto do INSS.

Exemplo:

Salário bruto: R$ 2500,00

• Base de cálculo = Salário Bruto – Desconto INSS | (R$ 2.500,00 – R$ 217,39) = R$ 2282,61

• Base de cálculo – R$ 2282,61

• Valor de isenção da 1ª faixa = R$ 1.903,98

• Cálculo IRRF – R$ 2282,61 (Salário base) – R$ 1.903,98 (primeira faixa isenta) = R$ 378,63

• Restante: R$ 378,63 (Aplica-se a alíquota de 7,5% sobre os R$ 2282,55)

• Total de desconto do IRRF: R$ 378,63 x 7,5% = R$ 28,39

Desconto do IRRF: R$ 28,39

Por isso, todos os detalhes do salário bruto e os descontos realizados mensalmente precisam estar devidamente detalhados no holerite do colaborador, para que exista uma transparência na relação trabalhista.

 

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