Todo início de ano, muito se fala sobre Declaração de Imposto de Renda, uma declaração obrigatória, que deve ser entregue anualmente para a Receita Federal. Mas, você sabe o que é DIRF? Neste artigo vamos te explicar melhor sobre esse tema tão importante.
Evite que sua empresa tenha surpresas ruins com a Receita Federal e entenda de maneira simples.
O que é DIRF e para que serve?
Assim como as pessoas físicas, todos os anos as empresas também precisam declarar impostos para a Receita Federal, e dentre esses impostos, o DIRF é um documento essencial que precisa ser entregue, para que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas pelos negócios.
A DIRF é emitida pela fonte pagadora e tem por objetivo informar a receita federal os valores de imposto de renda e outras contribuições retidos na fonte de pagamentos a terceiros, com o intuito de evitar a sonegação fiscal.
Ela informa quanto a fonte arrecadou de IR (Imposto de Renda) para o pagamento de cada um de seus empregados e demais contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão.
Na DIRF devem ser informados:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A empresa empregadora deve apresentar a DIRF quando o colaborador tem retenção de IRRF (Imposto de Renda na Fonte), ao menos em um pagamento feito em 2022, seja férias, salário, rescisão ou 13º salário. Apenas é descontado
o IRRF quando o trabalhador recebe um valor maior que R$ 1.903,99 em algum dos pagamentos citados.
Portanto, a declaração comunica todos os valores recolhidos de impostos sobre o pagamento de cada colaborador e contratados.
Como funciona?
A declaração é preenchida em sistema próprio da receita, denominado PGD (Programa Gerador de Declarações). O PGD é atualizado anualmente pelo órgão e, posteriormente, disponibilizado gratuitamente aos contribuintes.
Quanto ao prazo para entrega da declaração, é justamente a disponibilidade do sistema que ocasiona os prazos propostos pelo governo. Caso o PGD não esteja disponível ao público dentro do prazo, as organizações terão um prazo maior para baixar, preencher e enviar a DIRF.
É importante ressaltar que se a pessoa jurídica responsável pela DIRF deixar de existir por motivo de alteração societária, como incorporação, liquidação, cisão total ou fusão, deverá, ainda assim, apresentar a DIRF do ano-calendário da extinção até o último dia útil do no mês seguinte à entrada deste evento, a menos que tenha ocorrido em janeiro.
Isso porque nesse caso a entrega da DIRF é possível até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário.
Confira nossos posts
- Principais Obrigações acessórias das empresas na atualidade
- Prorrogado o Envio dos Eventos Trabalhistas
- 7 Motivos para terceirizar a folha de pagamento
Quem é obrigado a entregar DIRF?
Todos os anos a Receita Federal publica as regras com relação a obrigatoriedade de entrega da DIRF. A DIRF 2022 é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas:
- Empresas públicas;
- Organizações individuais;
- Condomínios edilícios;
- Clubes de investimentos, intermediação de fundos ou instituições administradoras;
- Órgãos responsáveis pela gestão de mão de obra em trabalho portuário;
- Pessoas jurídicas de direito público e os fundos públicos a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320/64;
- Associações, caixas ou instituições sindicais de empregados ou empregadores;
- Titulares de serviços de registros e notariais;
- Empresas matrizes de pessoas jurídicas de direito privado estabelecidas no Brasil, abrangendo as beneficiadas por isenções ou imunidades.
Há empresas que, ainda que não tenham retido IR, são obrigadas a emitirem a DIRF. Veja alguns exemplos:
- Candidatos a cargos eletivos, sendo eles titulares, vices e suplentes;
- Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
- Pessoas jurídicas e físicas que residem no Brasil e que fizeram o pagamento, remessa, entrega ou crédito à pessoa jurídica ou física residente ou domiciliada no exterior, de valores a título de aplicações nos fundos de investimento que haja conversão de débitos externos, serviços de assistência técnica ou royalties, entre outros serviços técnicos, juros incidente sobre o próprio capital ou comissões em geral, previdência complementar, fretes para o exterior, arrendamentos ou aluguéis, entre outros.
Penalidade
Se a DIRF não for apresentada, pela pessoa física ou jurídica, no prazo estabelecido, que é até 23:59 do dia 28 de fevereiro, estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
A multa mínima a ser aplicada será de:
a) R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
b) R$ 500,00, nos demais casos.
Como lançar extrato de cartão de crédito na DIRF
- Clique na aba Declarações Digitais;
- Clique em DIRF Cartão;
- Informe o ano anterior ao ano vigente;
- Clique em Novo Estabelecimento;
- Selecione a empresa;
- Informe a operadora;
- Determine as informações do estabelecimento junto ao site da operadora;
- Clique em Gravar.
Para termos uma base de como não é raro que erros aconteçam na emissão da DIRF, segundo informações fornecidas pela Receita Federal e publicadas no site da Agência Brasil, 2021, mais de 869.302 mil declarações de IRPF apresentaram alguma inconsistência.
O órgão fiscalizador orienta que as empresas que estejam com alguma irregularidade junto ao Fisco providenciem sua regularização quanto antes.
Gostou do nosso post “DIRF 2023: O que é e para que serve?”? Avalie a Priori SA no Google Meu negócio!