Independentemente do sistema ou tipo de imposto, as empresas e seus equivalentes devem cumprir uma série de requisitos fiscais. Entre eles, estão duas importantes obrigações, chamadas de “obrigações principais” e “obrigações acessórias”.

As principais obrigações decorrem de eventos tributáveis e referem-se ao pagamento de Impostos, Contribuições e Taxas. Já as obrigações acessórias, por outro lado, são tarefas administrativas destinadas a verificar o cumprimento das obrigações fiscais de cobrança de impostos e fornecer às autoridades fiscais os dados comprovativos do cumprimento da obrigação principal.

As obrigações acessórias são medidas complementares necessárias à apuração, fiscalização e arrecadação de tributos, equiparando-se às obrigações administrativas. Assim, o contribuinte pode isentar o imposto principal mas não o subsidiário, tendo em conta que o imposto principal e o subsidiário são independentes e autônomos entre si.

O que são as obrigações acessórias?

No espírito do Código Tributário Nacional, as obrigações acessórias são essencialmente documentos e dados adicionais que as empresas devem apresentar ao FISCO que auxiliam o fisco a calcular e calcular os tributos devidos pelas organizações.

Essas informações também são importantes para futuras auditorias, tanto pela empresa para garantir o cumprimento de todas as exigências do órgão federal, quanto pelo FISCO para garantir que não haja omissões ou sonegação.

Quais são as obrigações acessórias?

Estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, as obrigações acessórias correspondem aos trâmites burocráticos que servirão como base para o pagamento dos tributos e futura fiscalização. Algumas das obrigações acessórias são:

  • Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
  • Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
  • Escrituração dos livros fiscais;
  • Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
  • Demonstrações Contábeis;
  • Folha de pagamento, contracheques;
  • Confecção e envio das declarações sociais.

Atualmente, todas as declarações são enviadas pela internet. Como a maioria das fiscalizações são feitas eletronicamente, as declarações fiscais e sociais são responsáveis pela disponibilização da base de dados das empresas para o cruzamento de informações, possibilitando que o governo descubra possíveis irregularidades.

Portanto, o cumprimento de todas as obrigações acessórias deve ser umas das maiores preocupações dos empresários. Não cumpri-las pode resultar em enormes prejuízos para a empresa, através de multas ou paralisação temporária de suas atividades.

As principais obrigações acessórias das grandes empresas

Para analisar o contexto das obrigações acessórias do país, é importante considerar que elas podem variar de acordo com o regime tributário, o tipo de atividade e a região em que a empresa atua.

1. DCTF

Uma das obrigações acessórias mais importantes para as empresas que pertencem aos regimes de lucro real e presumido é a Declaração de Débitos Federais e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Além disso, as pessoas jurídicas do Simples Nacional sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) também devem apresentar a DCTF ao fisco.

Essencialmente, a declaração resume as informações fiscais sobre uma série de impostos pagos por grandes empresas, incluindo:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS/COFINS (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), dentre outros.

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2. EFD

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um documento exigido pelo FISCO que deve conter todos os registros das operações e transações comerciais (compra e venda) do contribuinte.

3. GIA—ICMS

O Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA – ICMS) é, como o nome do documento indica, uma declaração obrigatória na qual o contribuinte sujeito ao ICMS deve resumir suas informações econômico-financeiras para os órgãos de controle do estado.

4. ECD e ECF

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi uma inovação do FISCO ao substituir os documentos físicos de agendas, livros contábeis e balancetes por arquivos digitais transmitidos via SPED. É apresentado anualmente.

5. DIRF

Dentre as obrigações acessórias anuais, é obrigatória a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que informa sobre os pagamentos com retenção na fonte.

6. GFIP

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) é um documento mensal obrigatório que fornece informações sobre emprego e remuneração dos empregados de uma empresa.

7. RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um documento destinado a fornecer ao governo federal informações estatísticas sobre as relações trabalhistas de uma empresa.

Essa obrigação secundária pode ser utilizada, por exemplo, para verificar quais funcionários de uma empresa têm direito ao abono salarial do PIS/PASEP.

8. CAGED

Outra obrigação trabalhista secundária, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), é uma base de informações que contém o registro permanente das admissões e desligamentos de trabalhadores no país.

Os relatórios do CAGED – assim como outras séries de tarefas correlatas – são transmitidos via eSOCIAL.

9. Emissão de notas fiscais

A emissão de notas fiscais é uma obrigação acessória essencial do sistema tributário brasileiro.

Sua principal função é registrar todas as compras e vendas realizadas no Brasil e os impostos incidentes sobre cada transação.

O documento também pode ser utilizado para a troca de mercadorias e deve ser emitido por todas as empresas do país – exceto as isentas por peculiaridades tributárias.

10. SPED Fiscal

Por fim, é importante mencionar o SPED Fiscal que, embora não seja um documento, é o principal meio de obtenção de obrigações acessórias no país.

De referir ainda o sistema de contabilidade pública digital, que tem sido uma das mais importantes inovações recentes do FISCO no sentido de simplificar o dia a dia das empresas.

Como vimos, a lista de engajamentos secundários no país é bastante extensa.

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