Em 28 de julho de 2022 foi publicada a versão layout S-1.1 Beta dos Leiautes do eSocial, que incorpora as evoluções relativas às informações de processos trabalhistas e ao IRPF para integração com a DCTFWeb.

Essa versão ainda será oficializada por portaria interministerial, mas já deve ser considerada como versão de trabalho final para implantação.

É importante destacar que essa versão não contém todos os ajustes necessários para substituição da DIRF, o que ainda será incluído em versões posteriores. Eventos relacionados a esse tema foram criados (vamos falar deles mais a frente).

A expectativa inclusive é que a versão layout S-1.1 do programa comece a valer a partir de novembro desse ano, pois as mudanças vêm para preceder a substituição da guia GFIP 650 e a entrada do FGTS digital, que está previsto para o primeiro semestre de 2023.

 

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Eventos criados

Os quatro novos eventos foram:

  • S-2500 – Processo Trabalhista;
  • S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
  • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista;
  • S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

O S-2500 é o ponto mais importante, pois exige mais atenção por parte das empresas. Nele são prestadas as informações contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento do FGTS e a contribuição previdenciária.

 

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Mas a maior dúvida de todos é: quem é obrigado a encaminhá-lo? Nós respondemos aqui:

Todo declarante em processo trabalhista em uma demanda submetida a PPP que for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculos trabalhistas ou recolher FGTS ou contribuição previdenciária correspondente.

Essa atualização é importante porque cada vez mais o eSocial vem trazendo novos dados e informações, e os processos trabalhistas dizem muito sobre uma empresa.

Além disso, o cruzamento de informações e a fiscalização ficam mais efetivos, pois o recolhimento dos valores referentes a processos trabalhistas passa a ser feitos via CTFweb.

Por isso, mais do que nunca, a empresa deve manter o eSocial com informações corretas.

O eSocial e a função dos layouts

O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014, e trata-se de um sistema onde as empresas devem comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relevantes dos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

É uma iniciativa em conjunto da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e o Ministério do Trabalho.

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