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Principais dúvidas entre folha de pagamento e eSocial.

O eSocial gera dúvidas no seu RH? Entenda como centralizar o cálculo da folha de pagamento, evitar erros nas informações e garantir a entrega nos prazos.
Principais dúvidas entre folha de pagamento e eSocial

O controle de ponto é um registro das horas de trabalho dos funcionários da empresa. O controle de ponto significa que todas as horas do dia de trabalho são registradas, geralmente entrada, intervalo, retorno do intervalo e saída.

O controle garante a bom funcionamento da empresa, sendo também uma forma de organização.

Ao contrário da crença popular, o controle de ponto não são novidade no mundo corporativo. Essa prática é responsável pelo registro da jornada de trabalho desde a década de 1940 e continua se aprimorando e se adaptando às novas tecnologias ao longo do tempo.

Na verdade, a gestão do tempo é um sistema completo de registro da jornada de trabalho e traz muitos benefícios não só para a empresa, mas também para o funcionário.

Para que serve o controle de ponto?

O controle de ponto capta informações importantes sobre a jornada de trabalho na empresa, a ferramenta torna-se indispensável para garantir a qualidade dos processos de forma segura.

Imagine uma empresa com 100 funcionários: gerenciar os horários de todos esses funcionários não é uma tarefa fácil, certo? É por essa necessidade na organização que foi criado o controle de ponto, que auxilia diretamente na organização da empresa.

O controle de ponto disponibiliza algumas informações importantes para a gestão da empresa e para os profissionais responsáveis pelos pagamentos, tais como:

  • Elaboração da folha de pagamento;
  • Verificação de horas extras;
  • Acompanhamento do banco de horas;
  • Alimentação de indicadores de gestão.

O que a lei diz sobre o controle de ponto?

O Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que somente empresas com mais de 20 colaboradores possuem a obrigatoriedade do controle de ponto. É essencial reforçar que, nesta parte, o artigo se refere ao CNPJ e a quantidade de funcionários vinculados a esse código.

Contudo, existem situações nas quais o empregador não é obrigado a “bater o ponto”, como definido no Art. 62. São os chamados cargos de confiança e trabalhadores em regime home office.

Os tipos de sistemas de controle de ponto:

Em primeiro lugar, devemos salientar que não existe nenhuma lei que obrigue a introdução de um determinado tipo de ponto. Aqui, cabe a empresa escolher o melhor sistema de acordo com sua realidade e a realidade de seus funcionários.

Resumindo, existem 4 tipos de pontos disponíveis no mercado: manual, mecânico, eletrônico, alternativo ou online: 

1. Ponto manual

A costura manual é o modelo mais simples e antigo, e também um dos mais baratos do mercado.

Esse modelo é comumente conhecido como livro de ponto e, como o nome sugere, nada mais é do que um livro no qual o ponto é registrado à mão.

Por um lado, o ponto manual se destaca pela simplicidade e baixo valor para a empresa. Por outro lado, o sistema está totalmente sujeito a falha ou a erros de anotações, já que os próprios funcionários são os responsáveis por marcar seus horários no livro.

2. Ponto mecânico

Com o tempo, o sistema de pontos foi se atualizando para introduzir o ponto mecânico, também conhecido como relógio de ponto ou ponto cartográfico.

Aqui, os colaboradores recebem um cartão com dados de contato (nome, sobrenome e cargo na empresa), que é inserido no carro e registra o horário de chegada, intervalo e saída.

Do lado positivo deste sistema, o processo de cronometragem agora é otimizado e mais seguro em comparação com o modelo anterior. Na prática, porém, isso ainda dá um pouco de trabalho, pois no final das contas o RH tem que juntar todos os cartões para poder armazená-los no sistema ou planilha.

3. Ponto eletrônico

O Ponto Eletrônico ou Registrador Eletrônico de Ponto (REP) revolucionou o mercado ao oferecer duas modalidades de registro: biométrico ou crachá de identificação magnético.

No primeiro modelo, o registro de data e hora biométrico é marcado por uma leitura de impressão digital. Na verdade, o funcionário só precisa colocar o dedo no leitor para que a máquina responsável calcule seus dados.

Diferentemente de um ponto mecânico, o cartão do crachá possui um sistema magnético em que as informações são gravadas no sistema e identificadas por este código – uma otimização da função de RH que antes era realizada manualmente.

4. Ponto alternativo ou online

Finalmente, o quarto e último tipo de controle de ponto é o ponto alternativo, também conhecido como ponto online. Esse modelo é o que há de mais moderno, pois oferece ferramentas que facilitam ainda mais a gestão de recursos humanos.

A ferramenta funciona totalmente online com armazenamento em nuvem onde os agendamentos podem ser salvos em dispositivos como celulares, tablets e computadores com senha ou reconhecimento facial.

Por que fazer o controle de ponto na minha empresa?

Agora que você já sabe o que é o controle de ponto e os seus principais tipos, resumimos os principais pontos e benefícios dessa prática.

Além de ser obrigatório por lei (nos casos citados anteriormente), os principais motivos para se fazer controle de ponto são:

  1. Controle da jornada de trabalho dos colaboradores;
  2. Redução de custos e erros operacionais;
  3. Evitar processos trabalhistas, uma vez que esse controle garante a documentação correta da empresa e a veracidade dos dados;
  4. Promover mais transparência entre colaboradores e organização;
  5. Evitar horas extras excessivas.


Agora que você já sabe quem precisa fazer a gestão de controle de ponto e quais os tipos de sistema mais comuns, fica a reflexão: ter o relógio ou o aplicativo é apenas o primeiro passo. A sua empresa está 100% adaptada às complexas regras de apuração?

Este requisito é de suma importância, pois os maiores problemas e perdas financeiras não estão na batida do ponto, mas no fechamento dele. Erros de cálculo em horas extras, falhas no banco de horas, inconsistências da Portaria 671 e o tempo que seu RH gasta “tratando” divergências são os verdadeiros ralos de produtividade e geradores de passivos trabalhistas.

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