A nova Portaria nº 671/2021 do Ministério Público do Trabalho (MPT) trouxe mudanças na legislação trabalhista.

Ela ainda definiu regras que devem ser seguidas desde o dia 10 de fevereiro.

Essa portaria consolidam vários regulamentos que foram distribuídos anteriormente em outras especificações em um único texto.

O que é Portaria 671?

A Portaria nº 671, publicada em novembro de 2021, surgiu como uma oportunidade para atualizar as políticas trabalhistas e tratar de questões que vão desde a contratação e utilização da CTPS até as formas de registro de ponto.

Principais tópicos da Portaria 671

Vários tópicos foram consolidados no Regulamento para facilitar o entendimento e para consolidar vários assuntos relacionados a um mesmo departamento em um só lugar.

Dentre os principais, estão:

  • Registro de trabalho e uso da carteira;
  • Prorrogação de jornadas insalubres;
  • Modelos de registro de ponto;
  • Medidas contra a discriminação no ambiente de trabalho;
  • Trabalho em condições análogas à escravidão;
  • Fiscalização com a finalidade de orientar microempresas e de pequeno porte.

Tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) definidos na Portaria 671

Em sua publicação, a portaria 671 definiu 3 formatos possíveis para a realização do ponto, que podem ser interpretados dessa forma:

  • REP-A (alternativo);
  • REP-C (manual e tradicional);
  • REP-P (programas ou sistemas).

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Principais alterações da portaria

Uso da CTPS

Com a portaria 671, não é necessário que o empregador realize o reenvio das informações dispostas na CPTS, como consta no art. 15:

  • 1º O envio das informações previstas e prazos estabelecidos no art. 14 dispensa o reenvio para fins de anotação na CTPS.

 

Prorrogação em atividades insalubres

Pela regulamentação, a jornada de trabalho pode ser estendida em atividades consideradas nocivas à saúde somente com autorização do encarregado.

Art. 64. Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho correspondente, salvo nas hipóteses de:

I – jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso; ou

II – haver acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando expressamente a prorrogação.

Assinatura eletrônica

Para que os certificados e registros de ponto sejam válidos, no caso dos modelos eletrônicos, eles devem oferecer a possibilidade da assinatura eletrônica, como disposto no art. 79.

Registro de ponto alternativo

Ainda, a portaria 671 trouxe previsões importantes sobre o registro de ponto.

Uma das novidades foi a implantação do ponto alternativo, modelo que pode ser aplicado tanto no formato presencial quanto com o uso de sistemas digitais.

As portarias 1.510 e 373 foram extintas?

Sim. Após a publicação da portaria 671, as portarias 1510 e 373 foram extintas para que a primeira passasse a tratar sobre o tratamento do ponto eletrônico.

Qual a relação da Portaria 671 com a LGPD?

A portaria 671 veio também como uma forma de incentivar para que as empresas passem a aplicar com maior preocupação as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

É por isso que, no art. 101, a portaria realiza um “lembrete” da necessidade do cumprimento da lei:

Art. 101. O empregador e as empresas envolvidas no tratamento dos dados devem observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Como garantir minha adequação à Portaria 671?

Como visto neste artigo, a portaria trouxe novidades no regulamento e ao mesmo tempo buscou formalizar práticas já conhecidas no mercado. Assim, para que você possa se adequar às diretrizes, é preciso contar com um sistema de controle seguro e eficiente.

 

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