O artigo 129 da CLT especifica que todo trabalhador deve usurfruir de férias anuais sem prejuízo de sua remuneração. Esse direito também é garantido pela Constituição Federal.
A cada doze meses completos de trabalho, o funcionário de uma empresa recebe o direito de sair de férias. Esse prazo costuma durar 30 dias, é garantido pela legislação trabalhista e deve ser pago.
Nesse ponto, entra em cena um dos cálculos trabalhistas mais volumosos: o cálculo das férias.
Os valores médios de férias e subsídios são sempre calculados a partir do mês anterior.
Férias integrais ou proporcionais? Qual é o custo da licença extra? E os cortes de INSS e imposto de renda? Qual é a melhor forma de calcular as férias?
Essas questões correspondem a alguns dos fatores que o RH e o RP devem considerar na hora de calcular a licença de cada funcionário.
A chave é entender como cada fator afeta a equação para acertar os números, garantir os direitos dos trabalhadores e evitar prejuízos para o empregador.
Como fazer o cálculo de férias?
Para calcular as férias, é necessário levar em consideração o salário do funcionário do mês anterior mais ⅓ do valor do salário.
O resultado desse cálculo de férias será o valor que o empregado receberá pelo tempo integral de suas férias, previstas no contrato.
Porém, se ele pedir um prazo menor, o cálculo deverá ser proporcional aos dias de gozo.
Existem diversos outros fatores que interferem no cálculo, veja o resumo abaixo:
- Percentual de descontos de INSS e IRRF;
- Pedido de antecipação do décimo terceiro salário;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões recebidas.
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Como fazer o cálculo de férias proporcionais?
A licença proporcional é o direito do empregado ao descanso remunerado em situações de quebra de contrato, como pedido de demissão ou demissão sem justa causa.
Se isso acontecer antes de o trabalhador completar o ano e entrar em férias, ele terá direito ao pagamento proporcional ao período trabalhado.
Agora vamos descobrir como calcular as férias em proporção aos dias trabalhados por um funcionário.
Para fazer isso, você precisa realizar o seguinte cálculo:
(Salário / 12 meses) x número de meses trabalhados + adicional de 1/3
Assim, se um empregado rescindir o contrato após 6 meses de trabalho e tiver salário bruto de R$ 2.000,00, o cálculo da licença proporcional será:
R$ 2.000 x 6/12 + R$ 666,67 = R$ 1.666,67
É importante saber que se um empregado em licença proporcional tiver um período de trabalho “interrompido”, por exemplo: 6 meses e 5 dias, é necessário calcular o valor diário, e não o valor mensal.
Além disso, 14 dias úteis contam como um mês, portanto, 6 meses e 14 dias úteis são iguais a 7.
Qual o prazo para o pagamento das férias?
De acordo com o artigo 145 do CLT, existe um prazo para o pagamento das férias por parte do empregador.
Estipula-se que o empregado deve receber a remuneração indicada até dois dias antes do início das férias. Confira:
“Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977”
O que mudou no cálculo das férias com a reforma trabalhista?
- Divisão das férias em no máximo 3 períodos;
- Divisão das férias na modalidade férias coletivas;
- O direito de férias passou a ser independente da idade do empregado;
- A licença deve começar pelo menos 3 dias antes dos feriados ou dias de descanso semanal remunerado.
É necessário ter clareza de que, para calcular as férias, é preciso analisar quais fatores devem ser considerados no caso de cada funcionário.
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