Já falamos bastante aqui sobre como o FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados.

O calendário de entrada em produção do novo sistema ainda não foi divulgado, mas enquanto isso, as empresas devem aproveitar esse tempo para rever os processos internos e conferir se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente no eSocial.

Como as informações do eSocial não estavam sendo utilizadas para realizar os recolhimentos, pode ser que alguma configuração de incidência de rubricas ou de bases do FGTS não esteja correta, por isso as empresas devem revisar todas as rubricas utilizadas em suas folhas de pagamento e fazer as correções necessárias.

As verbas remuneratórias também devem ser conferidas, pois elas devem ser utilizadas como base para o FGTS, em casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso prévio indenizado e primeira parcela do 13º.

Produção Limitada – Preparação dos Empregadores

Para facilitar a transição entre os sistemas que são utilizados para o recolhimento do FGTS, os empregadores terão um período para verificar os impactos das declarações que realizaram pelo eSocial e como o FGTS Digital irá tratar esses dados.

No período de produção limitada, todas as remunerações declaradas no eSocial serão exibidas no FGTS Digital.

Isso possibilitará a emissão simulada das guias, mas atenção, pois as guias emitidas não terão validade jurídica, nem terão QRCode e nem serão aceitas para pagamento em qualquer instituição financeira.

Durante esse período de Produção Limitada, os empregadores devem realizar os recolhimentos do FGTS via CEF/Conectividade Social.

É uma oportunidade para os empregadores validarem seus processos internos, e conferir mais uma vez, se os dados declarados nas remunerações estão sendo inseridos corretamente no FGTS Digital.

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Se houver divergência de valores entre o FGTS e o sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, todas as rubricas declaradas deverão ser verificadas novamente, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas.

As incidências deverão ser corrigidas e os eventos de remuneração deverão ser reenviados para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados corretamente.

FGTS Digital e eSocial

Admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações terão impacto simultâneo na gestão e geração de guias e outros serviços do sistema.

Todo evento transmitido da empresa, impactará no FGTS Digital.

Não será necessário fechar a folha de pagamento (por meio do evento S-1299) para que o empregador possa gerar guias de determinado mês.

Quando houver grande volume de dados transmitidos, que podem ocorrer em alguns dias determinados do mês, poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital.

E cabe ao empregador certificar-se de que todas as remunerações transmitidas constem em tela.

Quando a empresa tiver muitos trabalhadores, para simplificar o processo, o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS.

Após essa verificação, será indicado o status da folha, que poderá ser fechada ou aberta, bem como o horário em que a validação foi feita.

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