eSocial e IRRF – A Receita Federal desenvolveu um sistema que vai cruzar os dados do imposto de renda no eSocial.
Entender como isso vai funcionar é essencial para que contadores não permitam que seu cliente caia na malha fina. Por isso é importante se manter atento.
A ideia de cruzar os dados começou em 2016. Em seguinda no mesmo ano, os profissionais de saúde faram obrigados a adicionar o CPF de seus clientes em notas, recibos, declarações e atestados.
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Em seguida no ano de 2017. As informações que ajustadas no sistema de cruzamento de dados e em seguida implantado. Porém com o objetivo de reduzir o número de deduções indevidas.
Logo em 2018, com o cruzamento implantado. Nesse sentido a malha fina da Receita Federal passou a utilizar as informações coletadas. Com o objetivo de detectar incoerências.
Além disso, os empregados domésticos sofreram a mesma coisa. Preenchendo a declaração completa de Imposto de Renda. Nesse sentido o contribuinte pode abater parte do valor pago aos empregados domésticos com tributos.
Portanto, o fisco começou a conferir as informações declaradas. Comparando-as com o que inseriram no e-Social.
Em 2018 ocorreu o primeiro cruzamento. Portanto a ideia consiste em aprimorar cada vez mais o sistema. Nesse sentido zerar as fraudes ao longo dos anos.
Como resultado, hoje o sistema está mais completo. A Receita Federal consegue cruzar dados de contribuintes com o de terceiros. Com isso, identifica eventuais incompatibilidades entre as informações declaradas.
Como evitar a malha fina?
Enfim, o sistema de cruzamento de dados é automatizado. Porém, ele faz uma vistoria nas informações que foram declaradas e cruza os dados.
Em seguida quando ele encontra uma inconsistência na declaração. O contribuinte cai em malha fina por exemplo. Nesse sentido, não consegue restituir se tiver valores a receber. Além disso, em alguns casos, a Receita Federal abre uma investigação.
Portanto para não cair na malha fina. Antes de tudo o contribuinte não pode omitir nem errar informações na hora de declarar valores. Por isso, a primeira dica que podemos dar é ficar atento. Nesse sentindo conferir se as informações que foram declaradas estão realmente corretas.
Um detalhe por exemplo que muita gente não sabe, é que somente um empregado doméstico pode constar na declaração do eSocial.
Outra regra é que os valores não podem ser maiores do que o da contribuição patronal. Tal qual, seu calculo é sobre um salário-mínimo mensal. Com isso, não pode exceder ao valor do imposto que foi apurado.
Em 2022 o eSocial não pôde ser usado como módulo de abatimento.
O prazo para declaração do imposto de renda na data de 29 de abril. E contribuintes com renda acima de R$ 28.559,70 tem a obrigação de declarar.
No Imposto de Renda devem constar ganhos de trabalho e atividades como operações na bolsa de valores, aluguéis por exemplo. Gastos que podem se deduzir como Saúde e Educação. Além de acréscimos patrimoniais.
No eSocial é possível gerar comprovante de rendimentos automaticamente pelo sistema. Os empregadore que fizeram retenção de Imposto de Renda do empregado doméstico no ano anterior, devem emitir esse documento.
Além de emitir o Comprovante de Rendimentos, o empregador deverá informar a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – por meio de programa disponibilizado no site da Receita Federal.
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