O eSocial foi incorporado pelo Governo Federal em 2018, e o programa foi dividido em quatro fases de implantação. O dia 13 de outubro de 2021 foi marcado pela 4ª fase do cronograma que tornou obrigatório os envios dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Esse envio foi obrigatório para empresas que pertencem ao grupo 1, isto é, as empresas que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.

Em 10 de janeiro de 2022, as empresas do grupo 2 e 3 fizeram o envio dos eventos. Entende-se por empresas do grupo 2 as entidades empresariais com faturamento igual ou inferior a 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional e o grupo 3 engloba empregados optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

 

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O grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) enviaram seus eventos em 11 de julho de 2022.

História do eSocial e próximas obrigatoriedades

O primeiro passo para envio dos eventos SST é identificar o andamento desses processos na empresa. As datas definidas no cronograma não são prazos finais, mas sim a abertura dos envios.

Cada evento tem um prazo definido para a sua conclusão e o não cumprimento pode ocasionar multas para a empresa.

Mudanças nas normas regulamentadoras

As empresas têm desafios. Portanto, o maior deles tende acompanhar as mudanças normatizadas. Onde concluíram as definições e diretrizes para atender as exigências trabalhistas por exemplo.

Essas mudanças sofreram vários adiamentos, para que os empregadores tenham tempo para analisar e elaborar novas estratégias.

Uma dessas mudanças entrou em vigor dia 03 de janeiro de 2022, onde o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) substitui o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

História do eSocial e próximas obrigatoriedades - Priori Consultoria

As informações ambientais e ocupacionais agora faz parte de um único documento técnico. As atualizações ocorrem a todo momento. Por isso o ideal é acompanhar as notícias e informativos oficiais para não perder informações importantes e cumprir corretamente as exigências normativas.

Atualização do Cronograma

Em 20 de abril de 2022 o Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria Conjunta MTP/RFP/ME nº 02, que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial.

As próximas datas são:

  • 22 de agosto de 2022 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento para o Grupo 4
  • 01 de janeiro de 2023 – deverão enviar os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) do mesmo grupo

Outra mudança do eSocial para esse ano de 2022 por exemplo. É a possibilidade de emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de forma eletrônica.

Portanto o PPP é um documento que contém toda a história profissional do trabalhador dentro da empresa. Ele traz dados sobre a saúde do trabalhador durante o tempo que ele trabalhou na empresa, condições de trabalho da empresa e outros.

A partir de 2022 é possível fazer o PPP de forma eletrônica. Nesse sentido em 2023 se tornará obrigatório. Por isso é importante realizar a mudança já neste ano para se adequar à nova exigência antes do prazo fatal.

O FGTS digital também será implantado, mas não há data ainda. Ele vai permitir que o pagamento seja feito via PIX. Teram que criar seu sistema próprio, que vai gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição. Compensação de valores pagos indevidamente.

 

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