A palavra dissídio deriva do termo latino dissidium e tem significados como: dissensão, discórdia e dissidência. Quando se pensa em direito trabalhistas, dissidio significa: existe um conflito que será resolvido, somente através da justiça.

Existem varias questões que pode ser tratado como conflito trabalhista: auxilio doença, vale alimentação, vale refeição entre outro. Mas é muito comum esse termo ser confundido com o reajuste salarial, porque a maior parte dos dissídios envolve o reajuste salarial.

Dissidio acontece quando não existe um desacordo entre a empresa e o empregado, sendo a questão resolvida somente justiça. A legislação obriga os empregadores a darem reajuste anual ou bianual, conforme é determinado para cada categoria.

A maioria das empresas ainda são vinculadas a um sindicato, que normalmente o da categoria de seu ramo de atuação, isso mesmo depois da reforma trabalhista de 2017, que retira obrigatoriedade das empresas de ter um sindicato que representa a classe trabalhadora, e pode fazer os acordos de reajuste diretamente com os funcionários.

Cada categoria tem um mês que é realizado os acordos de aumento salarial, que conhecemos como DATA BASE, mês que é pré-definido para a categoria ter o aumento salarial.

Muitas vezes as empresas e os sindicatos não entram em um acordo até essa data base, e o acordo é realizado depois de alguns meses, quando a negociação é finalizada, ou seja, a acordo é publicado sem a participação da justiça, as empresas tem que pagar os valores retroativos, são chamados de acordos coletivas em atrasos.

Convenção Coletiva é quando o acordo tem a participação do sindicato patronal, representantes dos empregadores. Normalmente esses acordos tem a duração de um ano

Então quando a categoria dos trabalhadores não entra em acordo com as empresas, e o valor tem que ser decidido pela justiça tem o nome de DISSIDIO.

Após as partes envolvidas entrarem em um acordo, em relação ao percentual do aumento salarial anual, o Acordo Coletivo é aprovado pela Delegacia Regional do Trabalho, com esse acordo tem efeito legal e a empresa deve segui-lo.

As pessoas responsáveis por calcular a folha, tem que aplicar esse percentual de forma retroativa, da DATA BASE até a data que o acordo saiu.

Por exemplo, se a data-base do mês de dissídio é 1º de março e o acordo for homologado apenas em julho, o empregador deve fazer o cálculo do reajuste salarial retroativo referente a esses meses (março, abril, maio e junho) e pagar essas diferenças para os colaboradores em folha.

EXEMPLO PRATICO DO CALCULO (somente da verba de Salário)

  • SALÁRIO de R$ 1.200,00
  • DATA BASE: 01/ 03/ 2021
  • DATA ACORDO: 05/07/2021
  • Percentual do aumento de: 3,5%
  • NOVO SALÁRIO = 1200 * 5% = 1.260,00

Empresa tem que pagar de diferença de salário de R$ 60,00 por cada mês atrasado. Como são 4 meses o valor da diferença é de R$ 240,00.

Esse calculo deve ser feito em todos os proventos e descontos, que os colaboradores recebeu no período, que tem seus cálculos baseado no salário base, tais como: Horas Extras, Adicional Noturno, Insalubridade, Periculosidade, Férias, 13º Salário.

Deve ser recalculado o INSS descontado, o INSS Patronal e FGTS conforme as novas bases de cálculo.

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