Como calcular o FGTS – Todo trabalhador registrado em carteira de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Tem direito ao recebimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Portanto, é obrigação da empresa depositar corretamente e no dia.

Faz parte da rotina dos colaboradores do Departamento Pessoal. Que devem obedecer aos critérios da legislação trabalhista por exemplo, com o objetivo de evitar multas e sanções à empresa. Logo, garantir os direitos dos trabalhadores.

Como calcular e quem tem direito ao FGTS - Priori Consultoria

Saber como calcular o FGTS é um passo importante. O cálculo não é complicado, mas tem uns detalhes que merecem atenção.

Portanto o empregador deve realizar, todos os meses, um depósito no valor de 8% do salário bruto do colaborador. Porém, no caso de jovem aprendiz, o valor é de 2%.

O cálculo deve ser feito em cima de todas as verbas remuneratórias. Além do salário que englobam:

  • Comissões, adicionais e gratificações
  • Auxílio doença e acidentário
  • Salário maternidade
  • Horas extras e DSR (descanso semanal remunerado)
  • Adicional noturno, de insalubridade e periculosidade
  • Décimo terceiro
  • Férias
  • Rescisão de trabalho, independente do aviso prévio ser trabalhado ou indenizado.

Com isso concluímos que o cálculo do FGTS. E deve levar em consideração o salário bruto, sem os descontos. O que dá mais trabalho é fazer a apuração do FGTS em situações que não fazem parte da folha de pagamento. Como no caso do FGTS em atraso por exemplo.

O recolhimento do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao do último recolhimento. Principalmente se esse dia caia no fim de semana ou feriado. Portanto, o pagamento deve ser feito antecipado, senão já é contabilizado o atraso.

Como pagar o FGTS em atraso?

Em primeiro lugar, é preciso saber que pagar o FGTS em atraso é considerado ato ilícito. E pode gerar multa por parte da Secretaria do Trabalho. Então, como calcular o FGTS.

O cálculo para pagamento em atraso pode ser feito manualmente. Podendo ir até uma agência da Caixa Econômica Federal. Porém a melhor forma de regular a situação é online por exemplo. Por meio do aplicativo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Como calcular e quem tem direito ao FGTS-Priori Consultoria

Nesse caso gera um Guia de Recolhimento. Considerando os valores atualizados com juros e mora pelo pagamento do FGTS em atraso.

Em seguida a multa e o juros são calculados mês a mês, adicionando 0,5% ao valor inicial.

Há também uma outra multa fixa, que corresponde a 5% do valor que deve ser pago ao funcionário.

Bem como, no caso de demissão sem justa causa e FGTS atrasado. Portanto é necessário fazer e saber como calcular o FGTS em atraso mês a mês. Logo depois proceder os recolhimentos antes da formalização da rescisão do contrato de trabalho.

Conforme a empresa não pagar o FGTS por conta de problemas financeiros.  Nesse sentido deve fazer o pagamento integral e corrigido de uma única vez. Porém, e pode ter mais problemas ainda se o colaborador constatar que a empresa não vem fazendo o recolhimento mensalmente.

Ele pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, por conta disso.

Há um projeto de lei (2682/19) para mudar a data de recolhimento do FGTS, levando em conta o eSocial. O projeto prevê transferir do dia 7 para o dia 20, e a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Quem tem direito ao FGTS?

Assim que o colaborador é admitido, a empresa deve abrir uma conta vinculada ao empregado na Caixa Econômica Federal e isso deve ser feito após a assinatura da carteira de trabalho.

Tem direito ao FGTS todos os funcionários contratados sob as regras da CLT, o que inclui:

  • Funcionários rurais e urbanos
  • Trabalhadores avulsos
  • Empregados domésticos
  • Funcionários temporários
  • Atletas profissionais

 

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