Como calcular o FGTS – Todo trabalhador registrado em carteira de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Tem direito ao recebimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Portanto, é obrigação da empresa depositar corretamente e no dia.
Faz parte da rotina dos colaboradores do Departamento Pessoal. Que devem obedecer aos critérios da legislação trabalhista por exemplo, com o objetivo de evitar multas e sanções à empresa. Logo, garantir os direitos dos trabalhadores.
Saber como calcular o FGTS é um passo importante. O cálculo não é complicado, mas tem uns detalhes que merecem atenção.
Portanto o empregador deve realizar, todos os meses, um depósito no valor de 8% do salário bruto do colaborador. Porém, no caso de jovem aprendiz, o valor é de 2%.
O cálculo deve ser feito em cima de todas as verbas remuneratórias. Além do salário que englobam:
- Comissões, adicionais e gratificações
- Auxílio doença e acidentário
- Salário maternidade
- Horas extras e DSR (descanso semanal remunerado)
- Adicional noturno, de insalubridade e periculosidade
- Décimo terceiro
- Férias
- Rescisão de trabalho, independente do aviso prévio ser trabalhado ou indenizado.
Com isso concluímos que o cálculo do FGTS. E deve levar em consideração o salário bruto, sem os descontos. O que dá mais trabalho é fazer a apuração do FGTS em situações que não fazem parte da folha de pagamento. Como no caso do FGTS em atraso por exemplo.
O recolhimento do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao do último recolhimento. Principalmente se esse dia caia no fim de semana ou feriado. Portanto, o pagamento deve ser feito antecipado, senão já é contabilizado o atraso.
Como pagar o FGTS em atraso?
Em primeiro lugar, é preciso saber que pagar o FGTS em atraso é considerado ato ilícito. E pode gerar multa por parte da Secretaria do Trabalho. Então, como calcular o FGTS.
O cálculo para pagamento em atraso pode ser feito manualmente. Podendo ir até uma agência da Caixa Econômica Federal. Porém a melhor forma de regular a situação é online por exemplo. Por meio do aplicativo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Nesse caso gera um Guia de Recolhimento. Considerando os valores atualizados com juros e mora pelo pagamento do FGTS em atraso.
Em seguida a multa e o juros são calculados mês a mês, adicionando 0,5% ao valor inicial.
Há também uma outra multa fixa, que corresponde a 5% do valor que deve ser pago ao funcionário.
Bem como, no caso de demissão sem justa causa e FGTS atrasado. Portanto é necessário fazer e saber como calcular o FGTS em atraso mês a mês. Logo depois proceder os recolhimentos antes da formalização da rescisão do contrato de trabalho.
Conforme a empresa não pagar o FGTS por conta de problemas financeiros. Nesse sentido deve fazer o pagamento integral e corrigido de uma única vez. Porém, e pode ter mais problemas ainda se o colaborador constatar que a empresa não vem fazendo o recolhimento mensalmente.
Ele pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, por conta disso.
Há um projeto de lei (2682/19) para mudar a data de recolhimento do FGTS, levando em conta o eSocial. O projeto prevê transferir do dia 7 para o dia 20, e a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Quem tem direito ao FGTS?
Assim que o colaborador é admitido, a empresa deve abrir uma conta vinculada ao empregado na Caixa Econômica Federal e isso deve ser feito após a assinatura da carteira de trabalho.
Tem direito ao FGTS todos os funcionários contratados sob as regras da CLT, o que inclui:
- Funcionários rurais e urbanos
- Trabalhadores avulsos
- Empregados domésticos
- Funcionários temporários
- Atletas profissionais
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