Como calcular Adicional D.S.R.?
A sigla DSR significa Descanso Semanal Remunerado, e como o próprio nome já diz, é um período destinado para o trabalhador descansar sem descontos em seu salário.
O descanso é um fator essencial para que o trabalhador seja mais produtivo no trabalho.
Para ser calculado, é necessário considerar:
- · Jornada de trabalho;
- · Remuneração;
- · Quantidade de dias trabalhados e dias de descanso.
Para calcular o valor do DSR de cada colaborador, temos que:
- · Somar as horas trabalhadas no mês, de acordo com o regime padrão;
- · Dividir o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado;
- · Multiplicar o resultado pela quantidade de domingos e feriados;
- · E, por fim, multiplicar o resultado pelo valor da hora de trabalho do colaborador.
Trabalhadores mensalistas e horistas possuem direito ao DSR com essa mesma base de cálculo, entretanto é comum os valores variarem por conta de a modalidade de contratação abordar critérios diferentes no quesito jornada de trabalho.
Vamos entender como funciona cada uma dessas modalidades:
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DSR e mensalistas
Como os trabalhadores mensalistas possuem remuneração fixa e jornada de trabalho determinada pela CLT, não sofrem alterações no DSR, independentemente da quantidade de dias do mês.
Sendo assim, o valor do DSR se torna incluso na folha de pagamento não precisando ser calculado separadamente como no caso do horista.
DSR e horistas
No caso do trabalhador horista, este possui contrato por horas trabalhadas, isso acontece por conta do seu salário ser calculado de acordo com a quantidade de horas trabalhadas em um mês, assim não possuindo uma quantidade de horas trabalhadas fixas todo mês.
Nesse regime de contratação, o colaborador pode ter que compensar o horário não trabalhado no dia em que seria o seu descanso, diferente do trabalhador mensalista, que terá o direito ao dia de descanso, porém com o valor descontado do DSR.
Cálculo DSR sobre hora extra
Quando o colaborador realiza hora extra, o cálculo do DSR sobre essa hora deve incluir esse tempo. O cálculo é realizado da seguinte forma:
· DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês
De maneira detalhada, analisemos como calcular DSR sobre hora extra por etapas:
- · Primeiramente vamos somar as horas extras realizadas no mês referente ao cálculo;
- · Em seguida, dividimos o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
- · Agora vamos multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados;
- · E por fim, multiplicamos o resultado pelo valor da hora extra com acréscimo.
Cálculo DSR sobre adicional noturno
Quando se refere a DSR para trabalhadores que atuam em período noturno, a CLT assegura em seu artigo 73 um adicional de no mínimo 20%, da mesma forma que a própria Constituição Federal, ressalta no artigo 7º que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno.
O Descanso Semanal Remunerado referente ao adicional noturno é calculado dessa forma:
- · Primeiro, somamos as horas noturnas normais realizadas no mês;
- · Em seguida dividimos pelo número de dias úteis;
- · Multiplicamos pelo número de domingos e feriados;
- · Depois multiplicamos pelo valor da hora normal;
- · E por último, o resultado é multiplicado pelo percentual do adicional noturno (geralmente de 20%).
Vale ressaltar que sábados são considerados dias úteis, sendo importante prestar atenção ao calendário, já que a quantidade de dias trabalhados pode variar de mês para mês, interferindo na contagem de DSR.
Sua folha está sendo calculado corretamente? Se precisar a Priori Rh faz uma auditoria nos cálculos da sua folha, com objetivo de validar se os cálculos estão de acordo com a CLT.
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