Chegou uma novidade esperada para Segurança e Saúde no Trabalho: o Portal eSocial disponibilizou o Módulo Web Geral para empresas.

O novo módulo permite o lançamento de eventos como CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho, Monitoramento de Saúde e Condições Ambientais no Trabalho. Além disso, é mais uma ferramenta disponível para empresas e profissionais da área, que podem utilizar tanto seus próprios sistemas de gestão quanto o ambiente web em sua conveniência.

O que é o Módulo Web Geral do eSocial?

Em 2014, o Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Por meio desse sistema, os empregadores fornecem ao governo as informações dos funcionários de maneira padronizada, como: vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, eventos relacionados à saúde e segurança do trabalhador, fatores de risco, registros fiscais e informações sobre o FGTS.

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O Módulo Web Comum do eSocial foi desenvolvido para simplificar o envio de informações e tornar o acesso mais transparente. Além disso, foi concebido como um sistema de contingência, permitindo que o empregador forneça informações quando seu próprio sistema não estiver disponível ou solicite eventos enviados por meio de um serviço web.

O que é o Módulo Web SST?

Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no eSocial tem como objetivo coletar as informações necessárias para o cumprimento das obrigações previdenciárias de comunicação de acidentes de trabalho – CAT e emissão do

Perfil do Profissional Previdenciário – PPP, visando substituir o formato atual para cumprimento de tais obrigações.

Para utilizar o módulo web do SST, o empregador deverá obter acesso por meio de suas credenciais (certificado digital, acesso gov.br ou código de acesso e senha) ou fornecer uma procuração eletrônica especial para que a empresa ou pessoa especializada envie eventos.

Dessa forma, o módulo SST oferece as informações necessárias para o bom andamento dos eventos, além de uma apresentação inovadora em formato mais moderno e de uso intuitivo para os usuários. Porque os formulários agora são como um passo a passo com consultas e automação que facilita o preenchimento de eventos.

Quais são os eventos de SST que devem ser enviados no eSocial?

São eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. Utilizado para envio da CAT pelo empregador/empregado de mão de obra de um único trabalhador e empregador doméstico;

 

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Nesse caso, a saúde do trabalhador deve passar por monitoramento durante seu contrato de trabalho, com informações relacionadas ao ASO e seus exames complementares;

 

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Informações sobre a exposição do trabalhador a agentes nocivos devem ser fornecidas e os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto devem ser identificados. Além disso, a disponibilidade de EPC’s e EPI’s também deve ser declarada.

 

Quando devemos enviar estas informações no eSocial?

Acompanhe as datas de envio, identifique a qual grupo de empresas você pertence, entenda e prepare-se para essas mudanças em suas operações e gerencie seus processos de Segurança e Saúde no Trabalho para garantir a qualidade das informações e o cumprimento dos prazos.

Como consultar os eventos de SST no eSocial Módulo Web Geral

Passo a passo para consultar Eventos de SST enviados ao eSocial

 

1. Acesse o Portal do eSocial no link: https://login.esocial.gov.br/login.aspx;

2. Selecione o certificado digital;

3. Vá em “Trocar perfil/módulo”;

4. Ali está o Módulo Segurança e Saúde no Trabalho. Basta selecionar esta opção;

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5. Clique no menu “Trabalhador” para visualizar os Eventos de SST enviados;

6. E para visualizar informações dos empregados, vá em “Empregados”. Basta digitar o CPF da pessoa.

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Em função de, muitas vezes esta gestão da SST se dar por terceiros – Clínicas de Medicina do Trabalho – a plataforma foi produzida também como forma de disponibilizar apenas as informações cadastrais e contratuais do trabalhador indispensáveis à CAT e ao PPP.

Esta limitação de acesso a dados pessoais é exigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.

Desta forma, o módulo web de SST é independente do módulo web geral do eSocial. O empregador ou responsável legal deve atribuir perfil de procuração específico para acesso ao módulo.

A disponibilização das consultas no módulo web de SST traz diversos ganhos para as Clínicas de Medicina do Trabalho.

 

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