Apesar da legislação trabalhista não ser clara, uma definição para o cargo de confiança, está no artigo 62 da CLT, que prevê que o colaborador detentor de uma relevante função dentro da empresa, que não tem precisa marcar o ponto, indispensável e tomem decisões em nome da empresa, geralmente denominados de gerentes.
Conceder o cargo de confiança a um colaborador é dar autonomia para que o mesmo tome decisão em nome da empresa, não pode ser apenas um título, tem que comprovar que o colaborador é realmente essencial para a empresa, caso contrário está, pode ser considerado violação dos princípios trabalhistas.
Veja o que diz a CLT:
Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
III – os empregados em regime de teletrabalho.
Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
Resumindo CARGO DE CONFIANÇA diz respeito aos gerentes e diretores executivos que executam um trabalho de grande importância e autonomia sem a necessidade do controle de jornada.
Trabalhadores que exercem cargos de confiança possuem direitos trabalhistas diferentes dos demais; e recebem por isso um adicional de 40% sobre o Salário Base.
Como calculamos o Cargo de Confiança?
O calculo do Cargo de Confiança é bem simples, aplica-se o percentual de 40% sobre o salário base do colaborador. Esse valor tem que entrar em todos os cálculos do colaborador, ou seja, férias, 13º Salário e rescisões.
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Fontes: CLT
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