fgts

Em primeiro lugar para falarmos sobre a história do FGTS temos que fazer uma viagem no tempo. Portanto, voltar a 1966, na época da Ditadura Militar.

O Fundo de Garantia conforme o Tempo de Serviço. Tem como principal objetivo, garantir ao trabalhador uma segurança financeira. Principalmente em casos de demissão sem justa causa.

Além disso antes de surgir o fundo de garantia. Porém, trabalhadores que chegassem aos 10 anos de trabalho, com carteira assinada. Nesse sentido só se demitiam por justa causa por exemplo. E com isso o que acontecia? Então, muitos empregados eram dispensados antes de completarem 10 anos de serviço.

Porém, as empresas que demitissem os funcionários antes dos 10 anos de estabilidade. Logo, teriam que pagar uma indenização. Enquanto cada ano trabalhado era equivalente ao salário de um mês. Além disso, gerava grandes custos para os empregadores.

Para dar um suporte financeiro para os empregados. Nesse sentido diminuir os gastos dos empregadores com as rescisões. Portanto, o FGTS que criado em 1966, entrou em vigor em 1967.

A partir daí, o funcionário passou a ter direito entre optar pelo Fundo de Garantia ou permanecer com a estabilidade decenal por exemplo.

Com a vigência da Constituição Federal de 1988, deixaram de existir essa estabilidade decenal. E também a indenização por ano de trabalho. Nesse sentido os trabalhadores passaram a ser amparados exclusivamente pelo FGTS. Assim, causou menor impacto aos empregadores.

Em seguida a multa deixou de ser aplicada pelo tempo de serviço. Por outro lado, passou a ser calculada em 40% sobre o saldo da conta do fundo.

Os 8% mensais sobre o salário passaram a servir como uma “poupança”. Para o momento em que o empregado fosse demitido sem justa causa.

Quem tem direito ao FGTS?

Para os contratos firmados a partir da Constituição Federal de 1988, o FGTS passou a ser obrigatório.

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Tem direito:

  • Trabalhadores avulsos, temporários, domésticos e com contrato intermitente (alteração de 2017)
  • Trabalhadores por sua vez devidamente registrados conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Também trabalhadores rurais que atuam no período da colheita.
  • Atletas profissionais

O empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário no início de cada mês por exemplo.

Para trabalhadores domésticos, o recolhimento é de 11,2% – 8% do depósito mensal. E 3,2% como antecipação do recolhimento em caso de rescisão.

No caso de jovem aprendiz, o valor de recolhimento é de 2%.

Depositado diretamente em uma conta da Caixa Econômica em nome do trabalhador. E atualizado monetariamente todo dia 10. Há também o acréscimo de juros de 3% ao ano.

Quando pode ser sacado?

Existem algumas situações específicas. Onde trabalhar pode sacar o FGTS ou utilizar o dinheiro do Fundo de Garantia:

  • Em caso de demissão sem justa causa
  • Término de contrato realizado por tempo determinado
  • Acordo de rescisão realizado entre empregador e empregado. Porém nesses casos só permiti o saque de 80% do saldo.
  • Aposentadoria
  • Financiamento ou compra da casa própria
  • O trabalhador tenha idade igual ou superior a 70 anos
  • Caso o trabalhador seja portador de doenças graves
  • Fechamento da empresa
  • Falecimento do trabalhador
  • Necessidade pessoal decorrente de algum desastre natural que tenha deixado o trabalhador sem moradia
  • Situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal.

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