Cálculos do FGTS na Rescisão – Muitos colaboradores reclamam que receberam um valor menor na rescisão do seu contrato de trabalho, com relação ao FGTS.
E isso acontece porque não é um cálculo simples, pois são vários fatores que afetam o montante devido, como o motivo do desligamento por exemplo.
O cálculo da rescisão pode variar de acordo com cada caso, e por isso há uma série de leis e regras correspondentes. A maioria dos contratos trabalhistas se baseiam nas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Nesses contratos, os trabalhadores que foram desligados sem justa causa, tem direito de receber:
- Aviso prévio
Ocorre quando o funcionário precisa de desligar do trabalho imediatamente. Nesse caso é pago uma quantia de no mínimo 30 dias. Soma-se 3 dias para cada ano trabalhado, ao valor mínimo de 30 dias
- Saldo de salário
Refere-se a remuneração calculada de acordo com a quantidade de dias que o funcionário trabalhou no mês da rescisão. Esse valor deve ser somado ao final do montante.
- Férias vencidas e proporcionais + adicional de 1/3
O cálculo das férias devem ser proporcionais ao tempo de 12 meses, e assim há o direito de receber uma quantia que corresponde aos meses trabalhados. Isso também vale para bônus e participação de lucros se houver.
- Décimo terceiro proporcional
O decimo terceiro proporcional deve ser calculado da seguinte forma. Dividir o salário bruto mensal por 12 meses do ano. Nesse sentido multiplicar o resultado pelo numero de meses trabalhados para chegar ao resultado final.
- Multa FGTS (nos casos de demissão sem justa causa ou culpa recíproca)
A multa deve ser paga em casos de demissões sem justa causa, em que é pago uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS no momento da rescisão. Para saber qual o saldo, é preciso verificar o valor disponível na conta. Ou seja, o cálculo não é feito usando somente o último salário recebido, mas sim, cada um deles.
A alíquota do FGTS é de 8% e incide sobre o saldo do salário, sobre o décimo terceiro proporcional e o aviso prévio indenizado.
Do valor total, é reduzido o valor de INSS (Previdência Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
A diferença entre o valor bruto e o valor total. Visto que existem algumas taxas que a descontadas nos valores durante a rescisão de contrato. São elas:
- INSS sobre o salário, aviso prévio e o décimo terceiro
- FGTS sobre o salário e o aviso prévio
- IRPF sobre o valor total da rescisão
- Adiantamentos realizados pela empresa, como o vale-refeição.
O motivo da demissão influencia no cálculo da rescisão de contrato. Existem 5 motivos para uma rescisão, que são:
- Quando o funcionário pede desligamento
- Acordo de demissão voluntária
- Rescisão em comum acordo
- Por vontade do empregador, sem justa causa
- Por vontade do empregador, com justa causa
Para cada um desses motivos, existem regras específicas na hora de calcular a rescisão do contrato e a justificativa precisa estar formalizada por escrito.
Em todos os casos é preciso ler com muita atenção as informações presentes no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho antes de assinar. Se houver dúvidas, é melhor procurar um advogado ou um contador que podem ajudar a conferir e fazer o cálculos do FGTS na Rescisão de forma correta.
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