FGTS – na Rescisão- Priori Consultoria

FGTS – na Rescisão

Um dos principais direitos garantidos ao trabalhador com carteira assinada o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é o recurso mais utilizado pelos brasileiros que desejam realizar o sonho da casa própria e também ajuda muita gente que se encontra desempregada.

O fundo é formado por depósitos que são realizados todo mês pelo empregador, e a maioria dos trabalhadores lidam com ele em momentos específicos: em casos de demissão, financiamento de imóveis ou campanhas que são realizadas pelo Governo Federal.

Hoje vamos falar sobre o FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho.

O que é o FGTS e quem tem direito?

O objetivo do FGTS é proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados com carteira assinada. Os depósitos mensais que são realizados pela empresa ficam em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal, que é vinculada ao empregador.

Essa contribuição é obrigatória e o valor não pode ser descontado do funcionário.

Para ter direito ao FGTS, é necessário ter carteira assinada. Jovens aprendizes também têm direito, mas o depósito é de 2% sobre o valor do salário bruto, e já o trabalhador contratado pela CLT recebe depósito equivalente a 8% sobre o valor do salário contratado.

Para empregados domésticos, o recolhimento corresponde a 11,2% do salário mensal bruto, e para que ele seja efetivado, o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social, e o empregador matriculado no CEI (Cadastro Especial do INSS).

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Como o FGTS interfere na rescisão do contrato de trabalho?

Vale lembrar que os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, mas também sobre o pagamento de férias e abono, décimo terceiro salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, horas extras e adicionais noturnos.

Caso o contrato de trabalho seja interrompido, a empresa deverá continuar efetuando os depósitos durante o período de afastamento, se for caso de tratamento de saúde ou no caso de acidente de trabalho.

Em caso de demissão sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa ao trabalhador, no valor de 40% sobre tudo aquilo que essa mesma empresa depositou na conta do trabalhador.

Mesmo que uma parte do dinheiro já tenha sido sacada (em caso de financiamento imobiliário por exemplo), a multa de 40% será calculada sobre o valor total dos depósitos realizados durante o período do contrato de trabalho com a empresa.

É importante falar também que o dinheiro depositado não fica parado na conta. Ele é direcionado para o FI – FGTS, que é um fundo de investimentos administrado pela Caixa Econômica Federal e respeita as liberações do Conselho Curador.

A aplicação

A aplicação desses recursos é utilizada pelo governo para financiar programas de habitação e obras de saneamento e infraestrutura.

Quando o trabalhador for demitido sem justa causa poderá efetuar o saque do saldo do FGTS além da multa rescisória no valor de 40% do valor depositado, conforme falamos acima.

Se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por culpa de ambas as partes ou por força maior, o trabalhador poderá sacar o FGTS após decisão da Justiça do Trabalho.

E no caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado ocasionado pelo empregador, ou no término desse contrato, o saque também será possível.

 

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