Adiado para 2023, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em meio eletrônico era para ter entrado em vigor em janeiro de 2021, inicialmente para empresas do Grupo 1 do eSocial.

Esse adiamento atende a reivindicação das empresas, principalmente as que fazem parte do Simples Nacional, que ainda estão se adaptando aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial.

O PPP eletrônico consiste no histórico laboral do trabalhador, e é composto pelo envio dos eventos S-2220 e S-2240 no eSocial.

PPP Eletrônico

Observações sobre o PPP Eletrônico

  • Todas as informações contidas no PPP físico deverão ser preservadas, mesmo com o início do PPP eletrônico. Tudo o que acontecer a partir da data obrigatória será feito de modo digital, mas os registros físicos anteriores deverão ser mantidos.
  • As informações do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS
  • O PPP deverá ser emitido de forma eletrônica pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independente do ramo de atividade da empresa.

No PPP são incluídos dados administrativos, cargos ocupados, descrição de atividades, exposição a fatores de riscos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica de todo o período do colaborador dentro da empresa.

Apesar do adiamento da implantação do PPP Eletrônico, a data das obrigações de SST para os grupos 2 e 3 está mantida.

 

Leia também:

Conformidade com o eSocial

O grande desafio das empresas é encaminhar todos os eventos e manter o eSocial atualizado, e é muito importante seguir corretamente os envios conforme as alterações e ações acontecem com o funcionário.

A empresa deve elaborar e manter sempre atualizado o PPP do trabalhador, e fornecê-lo nas seguintes situações:

  • Na ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão, e uma via deve ser entregue ao trabalhador como recibo;
  • Sempre que for solicitado pelo trabalhador, para fins de reconhecimento de período laborado em condições especiais
  • Para análise de benefícios e serviços previdenciários ou quando for solicitado pelo INSS.

A empresa que deixar de elaborar, atualizar ou fornecer o PPP ao trabalhador, poderá pagar multa que pode variar de R$ 2.656,61 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos) a R$ 265.659,51 (duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos).

A empresa deve elaborar e atualizar o PPP com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho).

O que é o LTCAT

Trata-se de um documento que tem o intuito de caracterizar ou não a presença dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou a integridade física do trabalhador no ambiente laboral, para fins de reconhecimento de atividade exercida em condições especiais, e algum dos requisitos necessários para fazer jus ao benefício da aposentadoria especial.

Deve ser assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho, com o número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

A empresa que não mantiver o LTCAT atualizado ou que emitir o PPP em desacordo, estará sujeita a multa no valor de R$ 26.565,90 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos).

 

Nos avalie no Google Meu Negócio!

 

Transforme sua gestão, liberte-se da burocracia e ganhe mais tempo para o que realmente importa! Entre em contato com a Priorisa agora e descubra como nossos serviços podem simplificar sua vida empresarial.