O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma reserva financeira a qual trabalhadores contratados pela CLT entre outros, têm direito.

O cálculo é feito com base no salário de cada pessoa. Quando você é contratado por uma empresa, uma conta é aberta no seu Fundo de Garantia, na Caixa Econômica Federal, para aquele emprego específico. Nessa conta, a empregadora fará depósitos mensais proporcionais ao seu salário.

O cálculo do FGTS é feito sobre o salário bruto do funcionário, ou seja, o valor total antes dos descontos de impostos que são feitos. O depósito mensal equivale a 8% do salário, com duas exceções: Jovens aprendizes recebem depósitos de 2% e trabalhadores domésticos recebem depósitos de 11,2%.

O cálculo também considera horas extras, 13º salário, aviso prévio trabalhado, gratificações e adicional noturno.

 

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Com o FGTS digital, as informações utilizadas serão as que foram declaradas pelos empregadores no eSocial, para alimentar sua base de dados.

Ainda não entrou em produção, mas o calendário será divulgado em breve. Por enquanto as empresas devem aproveitar para rever seus processos e conferir se as informações estão sendo declaradas de forma correta no eSocial.

 

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Como até o momento as informações do FGTS não estavam sendo utilizadas para realizar recolhimentos, pode ser que alguma configuração de incidência de rubricas ou de bases próprias não esteja correta.

Por isso, as empresas devem revisar todas as rubricas utilizadas em suas folhas de pagamento e fazer as devidas alterações.

Nos casos de afastamento acidentário, serviço militar obrigatório, aviso prévio indenizado e primeira parcela de 13º salário, essas verbas remuneratórias também devem ser utilizadas como base para o FGTS, portanto isso também deve ser verificado.

De onde vem as bases para o cálculo-Priori Consultoria

Com a implantação do FGTS digital, o envio de admissões, alterações cadastrais e contratuais, desligamentos e remunerações terão impacto simultâneo no gerenciamento de geração de guias e nos outros serviços do sistema.

A cada evento que for transmitido, impactará no FGTS Digital.

Vai facilitar muito, pois não será mais necessário fechar a folha de pagamento para que a empresa emita as guias do mês, salvo em dias de grande volume de transmissão de dados, que poderá haver um intervalo maior de tempo entre o envio e o processamento interno do FGTS Digital.

Por isso, a empresa deve se certificar de que todas as remunerações transmitidas já constem na tela.

O processo vai acabar se tornando bem simples, pois principalmente para as empresas que possuem muitos colaboradores, quando enviar o evento de fechamento da folha o FGTS Digital fará uma validação interna para verificar se todas as remunerações recebidas coincidem com o totalizador do FGTS.

Somente após essa verificação é que o sistema indicará o status da folha e o horário em que foi realizada aquela validação. Se houver necessidade de retificar as remunerações por algum motivo, isso também terá impacto no eSocial.

Se alguma remuneração for informada com valor errado ou utilizar rubrica errada, o empregador poderá fazer a correção no eSocial, que enviará os novos dados para o FGTS Digital. Se o empregador já tiver realizado o pagamento da guia, poderá pagar apenas a diferença ou pedir a restituição dos valores caso o pagamento tenha sido realizado a maior.

Nesse sistema tudo será feito de forma online e com transparência.

Você tem algum problema para adequar a sua empresa ao FGTS Digital? Não perca tempo, logo será divulgado o calendário de implantação. Entre em contato com a Priori RH que certamente teremos a solução para o seu problema!

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