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Neste artigo trouxemos as 7 perguntas mais frequentes sobre o FGTS Digital. Anunciado em maio de 2022, o FGTS digital é uma ferramenta que promete simplificar processos e desburocratizar as obrigações trabalhistas relacionadas ao recolhimento do FGTS.

Trata-se de um conjunto de sistemas integrados, que promete facilitar a rotina do departamento pessoal das empresas privadas ou empresas com participação do Governo Federal, como é o caso dos bancos estatais.

O portal do FGTS digital usará as informações do eSocial, por isso é muito importante que todos os dados do sistema estejam atualizados.

1 – O FGTS vai ter interação com as contas dos trabalhadores que hoje são controladas pela Caixa Econômica Federal?

Todas as informações relacionadas a conta continuarão a ser administradas pela Caixa, e as informações declaradas no eSocial serão transmitidas à Caixa por meio do FGTS Digital, que será responsável pela geração de guias e individualização do recolhimento do FGTS.

2 – Ainda será utilizado o número do PIS dos empregados?

A identificação do empregado no FGTS digital será feita exclusivamente pelo CPF e não haverá mais necessidade nem de geração nem da utilização do PIS dos trabalhadores.

3 – Esse modo  digital irá exibir os débitos de competências anteriores à sua implantação?

Não. Ele exibirá apenas os débitos e recolhimentos relativos aos fatos geradores a partir da sua implantação.

4 – Se o trabalhador verificar que o seu FGTS não foi e não está sendo depositado, como ele deve proceder?

Depois de verificar se existem outras contas vinculadas do FGTS no aplicativo ou direto na agencia da Caixa, e mesmo assim constatar que não estão sendo recolhidas as guias de FGTS, o empregado pode registrar uma denuncia pelo site – https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-denuncia-trabalhista. Para fazer a denúncia, é necessário realizar login no gov.br.

5 – Quais as formas de acesso?

O empregador deverá cadastrar uma conta no portal gov.br e poderá utilizar uma senha cadastrada no próprio serviço do portal ou via certificado digital.

O acesso será feito com usuário e senha, que deverá possuir o nível prata ou ouro. Esse acesso estará disponível para pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela empresa, ou pessoas físicas cadastradas como procuradores.

6 – Posso cadastrar pessoas físicas e jurídicas como procuradores da minha empresa?

Sim e além disso, o empregador terá a opção de permitir o substabelecimento dos poderes outorgados, e permitir que seu procurador repasse os poderes concedidos para um terceiro mas este não poderá repassar os poderes, pois o sistema permitirá apenas dois níveis de substabelecimento.

Os procuradores pessoa jurídica deverão utilizar um certificado digital para acessar o FGTS Digital.

7 – Quando o FGTS entrará em produção efetiva? Ainda tenho que enviar o SEFIP?

Ainda não foi definida a data pois o sistema está em desenvolvimento, e por isso as empresas e empregadores em geral continuam obrigados a recolher o FGTS pelos sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social.

Os empregadores terão um prazo para se adequarem a essa nova forma de recolher e quando for divulgada a data de implantação do FGTS digital, haverá um prazo de pelo menos 6 meses para ajustes de processos internos e treinamento do novo sistema.

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