Muitas empresas tem dúvidas no momento de calcular o adicional noturno. Há trabalhadores que trocam o dia pela noite, então é necessário fazer o cálculo com os adicionais necessários.
Há vantagens e desvantagens em trabalhar a noite, mas trabalhar a noite pode ser interessante pois o salário pode ser maior por conta desse adicional.
Seja você trabalhador ou empresa, é importante saber calcular o adicional noturno em todas as situações, considerando os diferentes tipos de jornada de trabalho, horas extras e férias.
Passo a passo de como calcular o adicional noturno
O adicional noturno equivale a 20% do valor da hora trabalhada, então, para calcular o valor do adicional no período noturno, você precisa saber qual é o valor da hora e acrescentar os 20%.
Por exemplo, se um colaborador de uma empresa ganha por hora R$ 30,00, sua hora trabalhada em um período noturno deve ser de R$ 36,00.
Depois que você souber o valor adicional na hora de trabalho, você conseguirá calcular qual será o valor total no adicional noturno do colaborador.
Para auxiliar nesse cálculo, a empresa pode adotar um sistema de ponto, e assim terá uma visão mais ampla das horas adicionais trabalhadas e as horas a serem pagas.
Como funciona o adicional noturno?
O adicional noturno é um direito do trabalhador, seja ele rural ou urbano, que trabalha a noite ou realiza horas extras no período noturno.
Esse aumento acontece como uma espécie de reajuste salarial calculado no valor da hora extra trabalhada.
Seguir essa norma não é uma opção e está previsto na Constituição Federal e na CLT. Além da diferença na remuneração, no adicional noturno a hora trabalhada é contabilizada de maneira um pouco diferente.
A hora de trabalho é contabilizada a cada 52 minutos e 30 segundos, 7 minutos e 30 segundos a menos do que a hora diurna que é de 60 minutos.
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Essa redução existe pelo fato da jornada de trabalho noturna ser mais desgastante por conta do período e por isso, além da remuneração as empresas também precisam realizar ajuste na carga horária.
Quando pagar adicional noturno?
Todo trabalhador registrado que trabalha a noite e exerce atividade urbana ou rural entre o intervalo de 22h às 5h do dia seguinte deve receber adicional noturno.
Há algumas exceções no horário, como no caso dos trabalhadores da pecuária e trabalhadores rurais, com flexibilidade de uma hora para mais ou menos.
É importante saber também que o adicional noturno não deve ser pago somente quando o trabalhador é contratado para trabalhar a noite, pois há casos em que o trabalhador realiza hora extra dentro desse período, então além da hora extra, deve receber também o adicional noturno.
Os responsáveis pela gestão da folha de pagamento devem declarar no holerite que está sendo pago o valor de adicional noturno, como comprovante do direito do colaborador e como prova do pagamento realizado.
Para os trabalhadores rurais, o adicional noturno deve ser pago quando a jornada de trabalho começar às 21h e se estender até as 5h e para os pecuaristas, o horário de adicional noturno inicia às 20h e vai até as 4h da manhã seguinte.
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