priori-rh-como-adquirir-um-periodo-aquisitivo.jpg Quando um profissional é contratado por uma empresa, ele passa a ter diversos direitos trabalhistas, entre eles, o recebimento de 13º salário e as férias de 30 dias — Período Aquisitivo em que o funcionário poderá se ausentar do trabalho para descansar ou usufruir da maneira como desejar. Entretanto, existem regras para adquirir esse direito.

No caso das férias, para desfrutar desse tempo de descanso, o funcionário precisa ter trabalhado, no mínimo, 12 meses consecutivos. Isso é determinado pelo artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse é o chamado período aquisitivo, o tempo de 12 meses contado a partir do dia da contratação, que dá ao trabalhador o direito a gozar de 30 dias de férias, durante o período concessivo.

Esse período se repete a cada ano. Ao completar os 12 primeiros meses, o funcionário reinicia a contagem de novos 12 meses, sucessivamente.

Como é calculado o Período Aquisitivo?

O art. 130 da lei CLT explica muito bem todos os detalhes dos direitos do trabalhador, quando o assunto é férias, suas particularidades e o cálculo.

 

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977);

2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

 

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O que pode mudar o período aquisitivo?

Existem alguns fatores que podem alterar o período aquisitivo dentro da empresa de forma que ela continue respeitando as leis trabalhistas. Entre eles:

  • Férias coletivas

Principalmente em períodos festivos, como Natal e Réveillon, algumas empresas costumam conceder férias coletivas aos seus colaboradores. Nesse cenário, os colaboradores que ainda estão cumprindo o período aquisitivo podem gozar de férias coletivas normalmente.

Entretanto, o que mudará, diferentemente dos outros colaboradores, será o valor da remuneração das férias, que será compatível com o tempo de trabalho exercido na empresa.

Ainda de acordo com o artigo 140 da CLT, quando o colaborador voltar das férias coletivas, uma nova contagem será feita. Isso quer dizer que, ele somente poderá tirar férias novamente quando completar um ano da volta das férias coletivas:

 

“Art. 140: Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”

  •  Afastamento pelo INSS

O afastamento pelo INSS pode ocorrer por vários motivos, como licença-maternidade, licença-paternidade, acidente de trabalho, doenças ocupacionais, dentre outros.

Quando o afastamento pelo INSS ocorre, mesmo os colaboradores que estão em Período Aquisitivo têm de se afastar de seu trabalho até que esteja apto novamente a exercer suas funções.

 

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