A nova Portaria nº 671/2021 do Ministério Público do Trabalho (MPT) trouxe mudanças na legislação trabalhista.
Ela ainda definiu regras que devem ser seguidas desde o dia 10 de fevereiro.
Essa portaria consolidam vários regulamentos que foram distribuídos anteriormente em outras especificações em um único texto.
O que é Portaria 671?
A Portaria nº 671, publicada em novembro de 2021, surgiu como uma oportunidade para atualizar as políticas trabalhistas e tratar de questões que vão desde a contratação e utilização da CTPS até as formas de registro de ponto.
Principais tópicos da Portaria 671
Vários tópicos foram consolidados no Regulamento para facilitar o entendimento e para consolidar vários assuntos relacionados a um mesmo departamento em um só lugar.
Dentre os principais, estão:
- Registro de trabalho e uso da carteira;
- Prorrogação de jornadas insalubres;
- Modelos de registro de ponto;
- Medidas contra a discriminação no ambiente de trabalho;
- Trabalho em condições análogas à escravidão;
- Fiscalização com a finalidade de orientar microempresas e de pequeno porte.
Tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) definidos na Portaria 671
Em sua publicação, a portaria 671 definiu 3 formatos possíveis para a realização do ponto, que podem ser interpretados dessa forma:
- REP-A (alternativo);
- REP-C (manual e tradicional);
- REP-P (programas ou sistemas).
Leia também:
Principais alterações da portaria
Uso da CTPS
Com a portaria 671, não é necessário que o empregador realize o reenvio das informações dispostas na CPTS, como consta no art. 15:
- 1º O envio das informações previstas e prazos estabelecidos no art. 14 dispensa o reenvio para fins de anotação na CTPS.
Prorrogação em atividades insalubres
Pela regulamentação, a jornada de trabalho pode ser estendida em atividades consideradas nocivas à saúde somente com autorização do encarregado.
Art. 64. Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho correspondente, salvo nas hipóteses de:
I – jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso; ou
II – haver acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando expressamente a prorrogação.
Assinatura eletrônica
Para que os certificados e registros de ponto sejam válidos, no caso dos modelos eletrônicos, eles devem oferecer a possibilidade da assinatura eletrônica, como disposto no art. 79.
Registro de ponto alternativo
Ainda, a portaria 671 trouxe previsões importantes sobre o registro de ponto.
Uma das novidades foi a implantação do ponto alternativo, modelo que pode ser aplicado tanto no formato presencial quanto com o uso de sistemas digitais.
As portarias 1.510 e 373 foram extintas?
Sim. Após a publicação da portaria 671, as portarias 1510 e 373 foram extintas para que a primeira passasse a tratar sobre o tratamento do ponto eletrônico.
Qual a relação da Portaria 671 com a LGPD?
A portaria 671 veio também como uma forma de incentivar para que as empresas passem a aplicar com maior preocupação as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
É por isso que, no art. 101, a portaria realiza um “lembrete” da necessidade do cumprimento da lei:
Art. 101. O empregador e as empresas envolvidas no tratamento dos dados devem observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Como garantir minha adequação à Portaria 671?
Como visto neste artigo, a portaria trouxe novidades no regulamento e ao mesmo tempo buscou formalizar práticas já conhecidas no mercado. Assim, para que você possa se adequar às diretrizes, é preciso contar com um sistema de controle seguro e eficiente.
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