Quais são as Obrigatoriedades do eSocial

E-social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Nada mais é do que um projeto do governo que envolve o Ministério do Trabalho, o INSS, a Receita Federal e a Caixa Econômica.

Buscando padronizar e simplificar o envio das obrigações em uma única plataforma.

Antes, uma grande parte das declarações acessórias eram enviadas por diferentes sistemas do governo. Entretanto, agora com a chegada do e-Social 15 declarações serão entregues de uma única vez, todos os dados são enviados de forma integrada e com menor possibilidade a erros.

 

O e-Social é obrigatório para todas as empresas?

Sim, a obrigatoriedade do eSocial vale para todas as empresas. Desde janeiro de 2018, a adesão do sistema é obrigatória para empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016.

A substituição GFIP, FGTS e o SST para essas empresas, porém, passaram a valer apenas em 2019.

Já as empresas com faturamento menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016 e não optantes do Simples Nacional começaram a adotar as tabelas do eSocial em julho de 2018 e seu calendário de adoção vai até este ano, 2022.

Os princípios do e-Social são:

  • Dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
  • Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria, relativa a cada matéria;
  • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas física e jurídica obrigadas;
  • Aprimorar a qualidade das informações referentes a relações de trabalho, previdenciárias e fiscais;
  • Conferir tratamento diferenciado a ME/EPP

Tabelas do eSocial

O eSocial trabalha com dois grupos de tabelas:

  • Eventos de tabelas ou tabelas do empregador: As informações são entregues por meio de eventos. Eventos são arquivos com informações dos declarantes, montados com uma estrutura específica e pré-determinada.

Estes eventos podem ser não periódicos e periódicos, e possuem um layout específico.

Eventos não periódicos são aqueles que não possuem uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos entre o declarante e o trabalhador.

Eventos periódicos são aqueles que têm uma periodicidade anteriormente definida, como informações como folha de pagamento, contribuições previdenciárias, entre outros.

  • Tabelas do eSocial: São um grupo de tabelas padronizadas que não sofrem alterações pelo seu declarante, e sim, perante a publicação de uma nova versão do layout.

Quais são as datas de obrigatoriedade de envio?

Para facilitar a visualização, segue uma tabela demarcando as obrigatoriedades já ativas:

Quais são as tabelas a serem enviadas?

 

Grupo 1 – Faturamento superior a R$ 78.000.000,00 em 2016

  • Eventos iniciais: S1000, S1005, S1010… – A partir de 01/2018
  • Eventos não periódicos: S2200, S2230… – A partir de 03/2018
  • Eventos periódicos: S1200, S1210, S1299… – A partir de 05/2018
  • DCTFWeb – A partir de 08/2018
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 10/2021.

 

Grupo 2A – Faturamento superior a R$ 4.800.000,00 em 2017

  • Eventos iniciais: S1000, S1005, S1010… – A partir de 07/2018
  • Eventos não periódicos: S2200, S2230… – A partir de 10/2018
  • Eventos periódicos: S1200, S1210, S1299… – A partir de 01/2019
  • DCTFWeb – A partir de 04/2019
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.

 

Grupo 2B – Faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 em 2017

  • Eventos iniciais: S1000, S1005, S1010… – A partir de 07/2018
  • Eventos não periódicos: S2200, S2230… – A partir de 10/2018
  • Eventos periódicos: S1200, S1210, S1299… – A partir de 01/2019
  • DCTFWeb – A partir de 10/2021
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.

 

Grupo 3 – Empresas optante pelo Simples Nacional

  • Eventos iniciais: S1000, S1005, S1010… – A partir de 01/2019
  • Eventos não periódicos: S2200, S2230… – A partir de 04/2019
  • Eventos periódicos: S1200, S1210, S1299… – A partir de 05/2021
  • DCTFWeb – A partir de 10/2021
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.

 

Grupo 3 – Empregadores pessoas físicas

  • Eventos iniciais: S1000, S1005, S1010… – A partir de 01/2019
  • Eventos não periódicos: S2200, S2230… – A partir de 04/2019
  • Eventos periódicos: S1200, S1210, S1299… – A partir de 07/2021
  • DCTFWeb – A partir de 10/2021
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.

 

Grupo 3 – Segurado especial

  • Eventos iniciais: S1000, S1005, S1010… – A partir de 01/2019
  • Eventos não periódicos: S2200, S2230… – A partir de 04/2019
  • Eventos periódicos: S1200, S1210, S1299… – A partir de 10/2021
  • DCTFWeb – A partir de 10/2021
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 01/2022.

 

Grupo 4 – Entes públicos e organizações internacionais

  • Eventos iniciais: S1000, S1005, S1010… – A partir de 07/2021
  • Eventos não periódicos: S2200, S2230… – A partir de 11/2021
  • Eventos periódicos: S1200, S1210, S1299… – A partir de 04/2022
  • DCTFWeb – A partir de 06/2022
  • SST – Saúde e Segurança do Trabalhador – A partir de 07/2022.

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