Como calcular corretamente o 13° salário para CLT

O 13° salário faz parte dos benefícios previstos pela lei n° 4.090/1962. Também conhecido como Gratificação de Natal é, dessa forma, uma gratificação salarial que deverá ser paga ao empregado pelo empregador todo ano.

Esta bonificação, efetivamente, funciona como um “salário extra” aos trabalhadores no final do ano.

 

Quem tem direito ao décimo terceiro?

A lei garante que todos os trabalhadores com carteira assinada (em regime CLT) têm direito ao pagamento do 13° salário. Este direito já fica garantido a partir de 15 dias trabalhados pelo funcionário, que é quando o período é considerado um mês integral.

Alguns casos específicos costumam gerar dúvidas, então abaixo seguem alguns casos em que o pagamento do 13° salário continua a ser obrigatório:

  • Funcionários afastados do trabalho por licença médica;
  • Funcionárias em licença-maternidade;
  • Aposentados e pensionistas:
  • Trabalhador demitido sem justa causa. (No caso de um funcionário demitido por justa causa, o direito ao benefício é automaticamente eliminado).

Cálculo:

Basicamente, é pegar o valor integral do salário bruto e dividi-lo por 12. Assim, terá a quantia mensal proporcional ao seu salário. Esse resultado deve ser multiplicado pelo total de meses trabalhados no ano. Por exemplo:

Marcos trabalhou por 6 meses e ganha R$ 1.212 por mês:

 

R$ 1.212 / 12 = R$ 101

R$ 101 x 6 meses trabalhados = R$ 606

 

Importante! Lembre-se de considerar todos os adicionais ao calcular o 13° salário, como:

  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Gratificação de função;
  • Periculosidade;
  • Entre outros.

Quando é pago o 13º salário?

Primeira Parcela – obrigatoriamente, entre o dia 1º de fevereiro até 30 de novembro de cada ano.

Segunda Parcela – deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Descontos no valor do 13° salário

Vale ressaltar que no momento de consulta do pagamento do 13° salário para descobrir quanto vai receber no bônus, por vezes o trabalhador tenha uma surpresa desagradável. Isso porque, são aplicados descontos no cálculo do 13° que podem influenciar na quantia final paga de benefício.

No entanto, as reduções valem apenas para a segunda parcela do 13° ou na parcela única, e são referentes a contribuição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e do INSS. Os valores de desconto dependem de quanto o trabalhador ganha mensalmente.

 

Descontos do INSS (tabela de 2022)

  • Até R$1.212: 7,50%;
  • R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35: 9%;
  • R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: 12%;
  • R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22: 14%.

 

Desconto do IRPF (tabela de 2022):

  • Até R$ 1.903,98: Isento;
  • R$ 1.903,99 até 2.826,65: 7,50%;
  • R$ 2.826,66 até 3.751,05: 15%;
  • R$ 3.751,06 até 4.664,68: 22,50%;
  • A partir de 4.664,68: 27,50%.

 

Exemplo de desconto na segunda parcela do 13° salário

Imaginemos um cenário em que o trabalhador recebe R$ 3.500 de salário bruto, e que tem direito a R$ 3.500 de 13°. Na primeira parcela ele recebeu da empresa o depósito de R$ 1.750, mas no segundo pagamento com os descontos feitos, ele receberá:

 

R$ 1.750 (referente aos outros 50%) – R$ 420 de INSS (alíquota de 12%) – R$ 525 de IRPF (alíquota de 15%)= R$ 805,00 na segunda parcela do 13°.

 

Quem NÃO tem direito ao décimo terceiro salário?

Trabalhadores CLT que tiveram ao longo do ano mais de 15 faltas não justificadas perdem o direito ao 13°. Funcionários que foram demitidos por justa causa também não podem receber o abono.

Funcionários sem registro em carteira ou MEI (Micro Empreendedor Individual) ficam de fora do grupo que poderá receber o décimo terceiro salário.

 

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